De acordo com o CIEPI, a ação foi deferida em parte e ficou determinado que as empresas devem realizar testes apenas nos colaboradores que apresentarem sintomas.
Com base na decisão da juíza, os testes para o novo coronavírus devem ser feitos apenas nos funcionários que apresentarem sintomas leves da doença, ou que sejam do grupo de risco.
Na avaliação do juiz, a determinação que obrigava as empresas a realizarem testes em todos os colaboradores ultrapassa o nível razoável de intervenção estatal em relação à liberdade econômica.
A lista contém carros, motocicletas, micro ônibus, caminhões, hectares de terra, imóveis, materiais de construção, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos.
A Justiça do Trabalho do Piauí homologou, no último dia 14 de março, um acordo no valor de R$ 1.459.609,72 envolvendo os trabalhadores da empresa Magazine Samira Ltda.
Além do fim da greve dos trabalhadores do transporte coletivo, a desembargadora Liana Chaib ainda prevê uma multa no valor de R$ 10 mil por dia caso a categoria não retorne às atividades.
O desembargador Wellington Jim Boavista notificou o Sintetro para que mantenha em atividade o mínimo de 70% da frota em horários de pico e 50% nos demais horários.
O intuito é a ressocialização de egressos do sistema penitenciário atendidos pela central de penas e medidas alternativas e pelo núcleo de atendimento ao preso provisório.
O movimento reivindica a não retirada da insalubridade da categoria. A medida adotada pela prefeitura pode reduzir em até R$ 1.600 nos contracheques de várias categorias de servidores.