Viagora

Indústrias deverão fazer testes da Covid-19 apenas em sintomáticos

De acordo com o CIEPI, a ação foi deferida em parte e ficou determinado que as empresas devem realizar testes apenas nos colaboradores que apresentarem sintomas.

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Elizabeth Rodrigues, suspendeu a medida do decreto municipal que previa a obrigatoriedade das empresas em testar todos os funcionários para a Covid-19 e determinou que a aplicação dos testes seja feita apenas aos colaboradores sintomáticos após ação ingressada pelo Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI).

De acordo com o CIEPI, a ação contra o decreto de n° 19.735 da Prefeitura de Teresina, que determina que as empresas com mais de 31 funcionários eram obrigadas a realizar os exames nos colaboradores, foi ingressada no mês de maio, e após análise, o TRT deferiu a ação em parte e aprovou que os testes sejam realizados apenas nos funcionários que apresentarem sintomas leves, moderados ou graves.

  • Foto: Luís Marcos/ViagoraEmpresário e presidente da Ciepi Andrade JúniorEmpresário e presidente do CIEPI, Andrade Júnior

Conforme a determinação municipal, em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento. O presidente do CIEPI, Andrade Júnior, afirma que a luta continua em defesa do setor industrial do Estado.

"Comunico que nossa ação foi deferida em parte, ou seja, o associado CIEPI não é mais obrigado a fazer o teste Covid-19 em seus trabalhadores assintomáticos, a necessidade permanece apenas nos sintomáticos. Agradeço ao dedicado trabalho de nossa assessoria jurídica comandada pelo nosso advogado Marcos Cardoso. Mais uma conquista da nossa luta pelo setor industrial", disse o presidente do CIEPI.  

Segundo o advogado do CIEPI, Marcos Cardoso, a ação foi ingressada levando em consideração alguns critérios para que medidas mais rígidas de combate à Covid-19 sejam tomadas, como a comprovação científica inseridas em um plano estratégico.

"O primeiro aspecto é relacionado à lei Nº 13.979 que impõe que as medidas adotadas no controle do coronavírus sejam baseadas em evidências científicas e inseridas em um plano estratégico. Outro aspecto são os limites do próprio decreto em que cria obrigações totalmente novas para a iniciativa privada sem antes haver previsão legal nesse sentido. Por fim, são previstas neste decreto a adoção de sansões administrativas, uma vez que a polícia administrativa se trata também de matéria de reserva legal que impõe prévia lei no estabelecimento de sansões", finaliza o especialista em direito constitucional.

Facebook
Veja também