Conselho impede transferência da Vara do Trabalho de Corrente
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho suspendeu, de forma definitiva, a transferência da sede da Vara do Trabalho de Corrente para Teresina.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) suspendeu, de forma definitiva, a transferência da sede da Vara do Trabalho de Corrente para Teresina. A decisão segue o voto do conselheiro relator, desembargador Platon de Azevedo Filho, que em março deste ano havia concedido liminar suspendendo a transferência. O CSJT apreciou pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí.
Entendeu o Conselho, nos termos do voto do relator, que a transferência não observou a norma que só autoriza o Tribunal a fechar ou transferir Vara do Trabalho quando constatar que a movimentação processual nos últimos três anos for, em média, inferior a 600 processos por ano.
Além disso, o CSJT considerou que não foi observado a exigência que, para a extinção, transformação ou transferência de Vara, seja a distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do Tribunal, no último triênio.
“A Vara de Corrente possui média trienal de 1.141 processos novos/ano, o que nem de perto se aproxima do valor de 50% dos 1248,02 processos/ano por juiz, ou seja 624,01 processos”, anotou o desembargador Platon de Azevedo.
Entenda o caso
Em julho de 2017, a Presidência do TRT 22 elaborou estudo visando racionalizar a presença da Justiça do Trabalho no Piauí. A proposta, elaborada a partir de dados estatísticos da região, previa o deslocamento da Vara do Trabalho de Uruçuí para Barras, que passaria também a atender boa parte dos municípios em sua área de jurisdição, reduzindo substancialmente a demanda sobre as quatro Varas de Teresina.
No entanto, ao ser levado à apreciação do Pleno (que reúne os oito desembargadores do Tribunal), em sessão do dia 6 de dezembro de 2017, aprovou, por maioria, outra proposta alternativa, estabelecendo a transferência da Vara do Trabalho de Corrente para Teresina, transformando-a em Posto avançado e com ampliação da jurisdição da Vara do Trabalho de Bom Jesus-PI. A partir de questionamentos levantados pela seccional de Corrente, a OAB-PI, ajuizou no CSJT ação de procedimento de controle administrativo contra a decisão do TRT do estado.
Em março de 2018, o desembargador Platon Azevedo concedeu liminar suspendendo a transferência da Vara do Trabalho de Corrente, acolhendo o pedido da OAB. Ao julgar o mérito da matéria nessa segunda-feira (26), o Conselho confirmou o entendimento do relator e suspendeu a transferência da VT de Corrente para Teresina.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT-22
OAB-PI
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