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Covid-19: Juíza desobriga lojistas de custearem testes em Teresina

Com base na decisão da juíza, os testes para o novo coronavírus devem ser feitos apenas nos funcionários que apresentarem sintomas leves da doença, ou que sejam do grupo de risco.

Após ação ajuizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Teresina, a juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, Regina Coelli Batista de Moura Carvalho, suspendeu a medida que obrigava lojistas à realizarem testes da Covid-19 nos funcionários.

A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (18), e suspende a medida do decreto municipal nº 19.735, de 07 de maio de 2020 que previa a obrigatoriedade da testagem nas empresas que possuem mais de 30 funcionários.

Com base na decisão da juíza, os testes para o novo coronavírus devem ser feitos apenas em funcionários que apresentarem sintomas leves da doença, além dos funcionários que tiveram contato com pessoas contaminadas, que estão trabalhando ou que sejam do grupo de risco.

“Testes de diagnóstico para o SARS-CoV-2 (Covid-19) prevista no Decreto Municipal nº 19.735, de 07/05/2020, apenas aos empregados sintomáticos, ou seja, apenas àqueles que apresentem sintomas da doença Covid-19, sejam leves, moderados ou graves, os quais poderão ser identificados através da avaliação clínica a ser realizada pelo médico do trabalho da empresa, para os empregados que tiveram contato com casos confirmados e, se estiverem trabalhando, também os empregados do grupo de risco”, disse a juíza na decisão.

Para o presidente da CDL de Teresina, Evandro Cosme, as empresas devem ter liberdade para desenvolver as atividades econômicas sem restrições por parte do poder público, e ressalta que os lojistas não estavam tendo como arcar com os custos dos testes determinados pela Prefeitura de Teresina.

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