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TCE manda prefeito de Bocaina suspender licitação com sobrepreço de R$ 362 mil

O prefeito de Bocaina, Guilherme Macêdo, informou que já foi notificado pelo Tribunal de Contas sobre a decisão e vai manter a suspensão do pregão eletrônico.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou que o prefeito de Bocaina, Guilherme Macêdo, suspenda imediatamente a continuidade do Pregão Eletrônico nº 015/2025, no valor previsto de R$ 1.102.196,73 (um milhão cento e dois mil cento e noventa e seis reais e setenta e três centavos) até que as irregularidades do edital sejam sanadas. A decisão monocrática da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins foi proferida no dia 1º de abril deste ano. 

De acordo com a Corte, a medida cautelar foi concedida após apreciação do relatório feito pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos I), que aponta indícios de sobrepreço e falhas na pesquisa de preços.
O prefeito Guilherme Macêdo foi notificado para tomar as providências administrativas necessárias e cumprir a decisão.

DFContratos identifica possíveis riscos de prejuízo financeiro para administração

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações explicou que o objeto do pregão é a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza para as necessidades das secretarias e hospital municipal, com abertura prevista para o dia 27 de março de 2025.

Conforme o relatório técnico, após comparação dos preços entre o edital e os praticados por outras prefeituras no mesmo período, foi averiguado um possível sobrepreço de R$ 362.573,00 em itens. Alguns valores chegam a ser 100% maiores do que o preço comparado, demonstrando falha na fase de planejamento da licitação.

No Termo de Referência, a prefeitura também especifica itens por marca, o que viola a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (n.º 14.133/21). No entendimento da DFContratos, a prática restringe o universo de potenciais fornecedores e compromete a igualdade entre os licitantes.

Além disso, foram apontadas discrepâncias em relação a lotes distintos compostos por itens idênticos e com preços diferentes. O edital também exige o Alvará de Funcionamento como requisito de qualificação técnica, no entanto, essa cláusula é considerada restritiva para a competitividade dos licitantes. 

Ainda consta no relatório técnico a ausência de justificativa no edital para a não aplicação do tratamento diferenciado.
Considerando os fatos expostos, a divisão técnica formulou representação em face da Prefeitura de Bocaina, requerendo a suspensão da licitação para evitar possíveis prejuízos financeiros para a administração.

Outro lado

Ao Viagora, o prefeito de Bocaina, Guilherme Macêdo, informou que já foi notificado pelo Tribunal de Contas e vai manter a suspensão do pregão eletrônico, relatou ainda que irá refazer o edital nos moldes do TCE-PI.

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