De acordo com o documento, unidades administrativas e jurisdicionais deverão funcionar com a presença de todos aqueles que já completaram o ciclo de imunização contra Covid-19.
Segundo a decisão, a medida foi tomada após a Procuradoria Jurídica da FMS argumentar que se a liminar fosse mantida poderia comprometer o atendimento na rede de saúde da capital.
Os trabalhadores relatam que apesar de acordo com o Sintetro e TRT, no qual se comprometeram a pagar os salários atrasados, estão sem receber desde janeiro.
Conforme o TRT, as contas foram verificadas pelo Sistema Garimpo, desenvolvido pelo TRT do Rio Grande do Norte e disponibilizada pelo TST a todos os regionais.
Segundo o representante da categoria Ajuri Dias, alguns dos trabalhadores estão se manifestando novamente devido ao Setut não cumprir com o acordo estabelecido.
Na manhã desta segunda-feira (15), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT- 22), Liana Ferraz de Carvalho, mediou uma reunião.
Segundo o secretário Nouga Cardoso, a aquisição fará o diferencial no atendimento à população, professores, diretores de escolas e servidores do órgão.
A desembargadora foi eleita por aclamação para o biênio 2021/2022, sendo escolhido como vice-presidente o desembargador Francisco Meton Marques de Lima.
O desembargador determina que o Sintetro cumpra o dissídio de greve, que prevê a circulação de 70% da frota de ônibus nos horários considerados de pico.
A decisão da desembargadora Liana Chaib autoriza o retorno das aulas presenciais para alunos do 3º ano do ensino médio, cursos pré-vestibulares e a partir do 8º período em cursos de ensino superior.
A decisão foi expedida pela desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que determinou a volta dos profissionais sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com o CIEPI, a ação foi deferida em parte e ficou determinado que as empresas devem realizar testes apenas nos colaboradores que apresentarem sintomas.
Com base na decisão da juíza, os testes para o novo coronavírus devem ser feitos apenas nos funcionários que apresentarem sintomas leves da doença, ou que sejam do grupo de risco.