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TRT suspende liminar que afastava profissionais da FMS de Teresina

Segundo a decisão, a medida foi tomada após a Procuradoria Jurídica da FMS argumentar que se a liminar fosse mantida poderia comprometer o atendimento na rede de saúde da capital.

A presidente da 22ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a desembargadora Liana Ferraz de Carvalho, suspendeu a liminar que determinava o afastamento imediato de servidores da saúde com mais de 60 anos ou portadores de comorbidades.  

Segundo a decisão, a medida foi tomada após a procuradoria jurídica da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina argumentar que se a liminar fosse mantida poderia comprometer o atendimento na rede municipal de saúde da capital, como explica o presidente da FMS, Gilberto Albuquerque.

“Seriam 1.400 servidores, entre médicos, enfermeiros e técnicos, com lotações em hospitais, unidades básicas de saúde e UTIs”, explica o presidente.

Com base no documento, a fundação esclarece que os profissionais afastados foram os primeiros a receber as doses da vacina contra a Covid-19, e estando devidamente imunizados, não foi registado nenhum caso de afastamento de servidos da FMS por Covid-19 desde o início da campanha de imunização na capital.

Diante disso, a desembargadora deferiu o pedido de suspenção imediata da liminar que determinada o afastamento dos profissionais com mais de 60 anos ou que possuem comorbidades.

“Por tais fundamentos, com base no caput do art. 15 da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), defiro o pedido para determinar a imediata suspensão de liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho desta Capital no Mandado de Segurança nº 0000314-65.2021.5.22.0003.”, diz a desembargadora na decisão.

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