Juiz de Picos faz críticas à Reforma Trabalhista durante Salipi
Para Ferdinand Gomes a nova legislação foi aprovada “em tempo recorde e praticamente sem nenhum debate”.
O juiz Ferdinand Gomes dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Picos, fez várias críticas à Reforma Trabalhista, em vigor no Brasil desde o dia 11 de novembro de 2017. Ele participou do Bate Papo Legal, evento de iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho, que foi realizado no período de 6 a 9 de junho, no Salão do Livro do Piauí (Salipi), na Universidade Federal.
- Foto: Divulgação
Juiz Ferdinand Gomes dos Santos.
O juiz, que também é presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 22ª Região, teceu críticas à reforma, desde sua concepção até sua tramitação no Congresso Nacional, “em tempo recorde e praticamente sem nenhum debate”.
Para ele, a nova lei atendeu, principalmente, a algumas diretrizes da classe empresarial, mas não dos trabalhadores. “Além de inibir a demanda judicial, a reforma dificultou a atuação do magistratura, do Ministério Público do Trabalho e até mesmo dos órgãos de fiscalização, como as Delegacias Regionais do Trabalho”.
Ferdinand Gomes falou sobre as promessas que não foram cumpridas. “A lei prometeu empregos, mas está entregando empregos. De novembro de 2017 para maio de 2018, houve redução não só no número de empregos formais, como também na renda dos trabalhadores. A lei prometeu segurança jurídica e o que estamos vendo hoje é uma total insegurança jurídica – não só no campo das relações materiais, mas também nas próprias relações de trabalho. As pessoas não sabem bem o que fazer, não sabem bem o que negociar, porque a lei alterou também a possibilidade de negociação individual e coletiva”, disse.
Outro ponto decorrente da reforma, na opinião do juiz, é o enfraquecimento da representação sindical dos trabalhadores. "Se não fossem os sindicatos, nós sequer teríamos a legislação trabalhista que temos hoje, a proteção que temos hoje. Os nossos sindicatos estão hoje no limbo, sem saber para onde ir. E vão ter que demitir muita gente, porque os sindicatos também empregam. Isso porque, de supetão, a reforma trabalhista retirou dos sindicatos a sua maior fonte de custeio. Com isso, os sindicatos fortes vão se fragilizar", afirmou.
Para o magistrado, a lei inovou, negativamente, ao determinar que o trabalhador, mesmo sendo considerado pobre, terá que pagar os honorários do advogado da empresa se, naquela causa, ele não conseguiu provas para sustentar seu pedido junto à Justiça do Trabalho. Ele se referiu aos honorários de sucumbência. Na avaliação dele, nesse aspecto, o dispositivo impõe condições que dificultam ao trabalhador o acesso à Justiça.
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