Os advogados afirmam que ‘a injúria racial só ocorre quando a vítima faz parte de grupos minoritários’, que não se aplicaria a um homem branco de origem europeia.
Segundo a Lei, as pessoas jurídicas de direito público e privado que estejam em conformidade com seus termos podem solicitar o "Selo Empresa Sem Assédio".
A lei de autoria do deputado estadual Aldo Gil (Progressistas), determina que 5% dos atletas de baixa renda inscritos em eventos esportivos, tenha acesso ao benefício.
De acordo com a lei em caso de descumprimento da nova regra o estabelecimento está passível de advertência à uma multa de valor estimado em R$ 2040 reais.
Segundo o governo, a medida é para que os servidores e professores possam agir em situações de emergências, em qualquer acidente que necessite de atendimento imediato.