Lei de atendimento à moradores de rua é sancionada em Teresina
A iniciativa, elaborada pelo vereador Evandro Hidd (PDT), cria Política Municipal para atender à população que vive em situação de rua
A Lei 5.991/2023, de autoria do vereador Evandro Hidd (PDT), foi sancionada pela Prefeitura de Teresina. Instituindo a Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua, a lei visa promover a autonomia e a reinserção social das pessoas incluídas nesse cenário.
A nova iniciativa implica na criação de condições favoráveis para possibilitar a reconstrução de suas vidas e a criação de oportunidades para a superação da vulnerabilidade em que se encontram.
“Em Teresina, é possível perceber que o número de pessoas vivendo em situação de rua aumentou consideravelmente. Em alguns casos, famílias se expõem ao período e situações insalubres, ocupando espaços públicos da cidade. E essa Lei tem o objetivo de atender essa parcela vulnerável da sociedade. Muitas vezes, essas pessoas enfrentam não apenas a falta de moradia, mas também problemas de saúde mental, dependência química, falta de acesso a serviços básicos, desemprego, violência e discriminação social. Ao adotar uma abordagem intersetorial, o município pode desenvolver estratégias mais abrangentes e eficazes para lidar com essas questões complexas”, afirma o parlamentar.
Entre os principais intuitos da Política Intersetorial, está assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro a direitos, serviços e programas que fazem pare de políticas públicas de direitos humanos, assistência e desenvolvimento social, saúde, segurança alimentar, educação, habitação, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. Dessa forma, superando a situação de rua e fomentando a construção da autonomia.
A Lei considera a população em situação de rua como um grupo populacional heterogêneo, que tem como características em comum a pobreza extrema, além dos vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de residência convencional regular, incluindo o uso de logradouros públicos e de áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, temporária ou permanentemente, assim como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como forma provisória de habitação.
É ainda declarado na Lei que o atendimento oferecido às pessoas em situação de rua consistirá em iniciativas que buscam promover o acolhimento psicossocial, quando possível. As ações serão compostas também pelo oferecimento de alimentação acompanhada por nutricionista, local para banho e limpeza de bens pessoas, guarda-volumes, inserção produtiva da população em situação de rua ou com histórico de vida nas ruas, promoção de capacitação técnica profissionalizante, espaços que incluem a provisão de instalações preparadas e material necessário para acolhida e alojamento, orientação e encaminhamento para outros serviços públicos, políticas para recuperação de dependentes alcoólicos e químicos e ainda o encaminhamento para Comunidades Terapêuticas.
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