Viagora

Prefeito de Batalha não cria conselho da Pessoa Idosa e Ministério Público recorre à Justiça

A petição foi protocolada no dia 08 de maio pela promotora de justiça Lia Raquel Prado B. R. Martins.

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública, com obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, contra o município de Batalha, administrado pelo prefeito Zé Luiz do Frango, para que obrigue a prefeitura a enviar à Câmara Municipal um projeto de Lei dispondo sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos dos Idosos, criando o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A petição foi protocolada no dia 08 de maio pela promotora de justiça Lia Raquel Prado B. R. Martins e remetida para a Vara Única da Comarca de Batalha.

A promotoria de justiça havia instaurado procedimento administrativo para acompanhar a regularização dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa no cadastro nacional perante o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

Com o intuito de avaliar a situação do município de Batalha em relação à existência e regularidade do Fundo de Direitos da Pessoa Idosa, foram realizadas duas visitas à prefeitura para que apresentasse informações sobre o tema. No entanto, não obtiveram respostas.

Diante da omissão, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao prefeito de Batalha e à secretaria municipal de Trabalho e Assistência Social, para que fossem adotadas medidas necessárias para o registro ou regularização do Fundo de Direitos da Pessoa Idosa do Município.

A secretaria de Assistência Social encaminhou o comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cometendo equívoco, pois o objeto do presente procedimento e da recomendação era o Fundo de Direitos da Pessoa Idosa.

A promotoria realizou audiência extrajudicial em 26 de novembro de 2024 com a Assessoria Jurídica do município, afim de sanar o problema. A Assessoria se comprometeu de encaminhar as informações solicitadas no prazo de cinco dias úteis. Porém, o prazo findou e nenhuma documentação fora remetida.

“Por fim, na derradeira tentativa de solucionar a questão de forma extrajudicial, o Município de Batalha foi notificado para manifestar interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de regularizar o Fundo de Direitos da Pessoa Idosa no cadastro nacional, bem como criar o Conselho Municipal do Idoso e o respectivo fundo com CNPJ e conta bancária específica. No entanto, o prazo concedido expirou sem qualquer manifestação por parte do Município”, finalizou a promotora.

Pedidos do Ministério Público

A promotora de justiça requereu à Justiça que a prefeitura envie para Câmara Municipal, num prazo de 60 dias, projeto de lei sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos dos Idosos, criando o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, promovendo ampla discussão junto à comunidade, colhendo críticas e sugestões, através de consultas diretas junto às entidades representativas da sociedade, bem como através de debates e reuniões públicas junto aos diversos setores sociais do município.

Que seja nomeado três pessoas de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias para compor Comissão encarregada de convocar e mobilizar as organizações representativas da sociedade e escolherem os representantes da Sociedade que irão compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

Que a prefeitura baixe um decreto regulamentando o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, além de providenciar a abertura da conta do Fundo Municipal e determinar as demais providências eventualmente necessárias à sua operacionalização.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não atendeu ás ligaçãos. 

Facebook
Veja também