Sancionada lei que inclui cyberbullying e bullying no Código Penal
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, endurece as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Nesta segunda-feira (15), o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata sobre constrangimento ilegal. Agora, quem cometer bullying está sujeito ao pagamento de multa. Caso o crime aconteça no ambiente virtual, o autor pode ser preso.
Segundo a lei nº 14.811, o bullying é definido como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
No caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão. O termo se refere a intimidações feitas em redes sociais, jogos ou em "qualquer meio ou ambiente digital".
A partir de agora, os delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança e receber liberdade provisória, informou o R7.
Além disso, no caso de homicídio, a pena por matar uma criança menor de 14 anos será aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola, seja pública ou privada.
A lei sancionada também inclui na lista de crimes hediondos as seguintes situações:
- Indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet.
- Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos.
- Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
Com informações do R7.
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