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Justiça nega pedido de liberdade a digital influencer Roani Sampaio

A decisão foi emitida na última sexta-feira (02), pelo desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara.

O Tribunal de Justiça do Piauí, negou liminarmente o pedido de liberdade feito pela defesa da digital influencer Roani da Silva Sampaio.

Na decisão emitida na sexta-feira (02), o desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara, aponta que eventuais condições favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes seus requisitos.

  • Foto: Instagram/Roani SampaioA influencer Roani Sampaio foi presa acusada de participar de assalto em Teresina.A influencer Roani Sampaio foi presa acusada de participar de assalto em Teresina.

Roani foi presa em flagrante no dia 12 de fevereiro, acusada de participação no assalto à casa do empresário Abel Paes Landim. A defesa alegou que a influencer é primária, possui bons antecedentes, é estudante universitária e mãe (lactante) de uma criança de 01 anos e 05 meses, que sofre de esclerose múltipla, e que foi negado o pedido de prisão domiciliar no juízo de primeiro grau.

Conforme Erivan, havendo necessidade de decretação da prisão como forma de garantir a ordem pública é inadequado a substituição por medidas cautelares, que são muito menos abrangentes e eficazes.

A decisão ressalta que o fato da influencer ser mãe (lactante) de filho de 01 anos e 05 meses não implica em automática concessão do benefício de prisão domiciliar, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC nº 143.641/SP, autorizou a manutenção da prisão preventiva caso verificada a presença de situações excepcionais que justifiquem a mitigação do direito.

Erivan Lopes, ressaltou que no caso, Roani viajou da cidade de São Luís para Teresina para cometer o crime, deixando o seu filho aos cuidados de terceiros, o que seria descaso com a criança.

O desembargador destaca que o crime foi praticado mediante grave ameaça à vítima, o que afasta a concessão da prisão domiciliar. A decisão determina a notificação do juízo de primeiro grau para prestar informações no prazo de 10 dias.

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