TCE manda prefeito de Inhuma suspender pagamentos a empresa após identificar dano de R$ 4,5 milhões
A assessoria jurídica do prefeito informou que a administração fez o distrato do objeto e acatou as recomendações oriundas quanto a referida decisão do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o prefeito de Inhuma, Dr. Elbert Holanda Moura, suspenda os pagamentos efetuados à empresa Contrak Terceirização e Locações, que já recebeu o montante de R$ 14.053.998,44 (quatorze milhões cinquenta e três mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos) dos cofres públicos, até que seja comprovada a quantidade efetiva de terceirizados trabalhando no município. A decisão monocrática do conselheiro relator Kleber Dantas Eulálio foi assinada no dia 18 de março deste ano e atende à representação da Diretoria de Fiscalização de Contratos e Licitações (DF Contratos).
De acordo com a decisão, o município deve executar apenas os pagamentos referentes a nove terceirizados identificados e entrevistados, bem como os valores da quantidade de veículos.
O conselheiro ainda ordenou que o prefeito realize a abertura de novo procedimento licitatório para contratação dos objetos descritos no Contrato Nº 054/2024 (serviço de mão de obra terceirizada) e no Contrato Nº 065/2024 (serviço de transporte escolar) celebrados com a referida empresa.
Além do prefeito, o TCE determinou a citação da pregoeira Francisca Neide de Sousa, do fiscal dos contratos Nivaldo Costa Filho, do secretário Municipal de Administração no pregão 018/2022 Elierton Holanda Moura, bem como dos ordenadores de despesa Ana Luiza Gonçalves Rodrigues, Andreia Alves Rodrigues Araújo, Erin Ebora Bezerra Pinheiro, Hayley de Araújo Pinheiro, Maria do Socorro Gonçalves de Moura e Silva Rodrigues Veloso.
Também deve ser citado o pregoeiro e responsável pelo cadastramento no sistema Contratos Web, Rogério Martins da Silva Leal, a empresa contratada Contrak Terceirização e Locações Ltda representada por Roniel Leal Ibiapina, e a Concretize Construtora Ltda, através do sócio administrador Vagner Leal Ibiapino.
Relatório da DF Contratos
A divisão de fiscalização do Tribunal de Constas realizou inspeção no período de 24 a 30 de novembro de 2024 em municípios do centro/sul do Piauí, onde identificou indícios de vícios e irregularidades na contratação da Contrak Terceirização e Locações pela Prefeitura de Inhuma.
O contrato nº 018/2022 sob investigação foi assinado em 14 de setembro de 2022 com vigência de 4 meses, para prestação de serviços de mão de obra terceirizada sem fornecimento de insumos. O objeto foi adjudicado no valor de R$ 1.244.658,61.
Nesse período, o prefeito Dr. Elbert Holanda celebrou cinco aditivos, prorrogando a contratação até o dia 30 de abril de 2024. O distrato foi assinado em 03 de maio de 2024.
Já o segundo contrato mencionado de nº 054/2024, foi firmado em 20 de maio de 2024 por R$ 6.417.000,00 e está vigente até 20 de maio de 2025.
Uma das supostas irregularidades apontadas foi o uso de atestado de capacidade técnica ideologicamente falso no pregão 018/2022. O dono da Contrak Terceirização e Locações, Roniel Leal Ibiapina, utilizou documento emitido pela Concretize Construtora, que pertence ao seu irmão Vagner Leal Ibiapino, alegando que prestou serviços para a empresa em 2021 e 2022.
Ocorre que a Contrak Terceirização e Locações, que se chamava R. Leal Ibiapina ME, não possuía à época dos fatos nenhum empregado registrado para execução dos serviços supostamente contratados, revelando a falsidade ideológica do atestado.
Também foi constatada ausência de planejamento e dimensionamento do objeto licitado, visto que o edital da licitação previa 18 cargos para ocupar um total de 232 postos de trabalho, com valor estimado em R$ 1.778.083,73. Diante disso, ficou comprovado que não houve estudo técnico preliminar para definir a real necessidade do município e a melhor alternativa.
Conforme os auditores do TCE-PI, a falta da pesquisa de preços representou um risco de violação ao princípio da economicidade, isso porque o montante total estimado para o registro de preços foi R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), porém não foi apresentado qualquer respaldo para isso.
Outro ponto destacado pela DF Contratos foi a realização de pagamentos no total de R$ 3.603.617,53 para a empresa sem amparo contratual. A fiscalização averiguou que a prefeitura deveria pagar o montante de R$ 5.912.128,35 à Contrak Terceirização e Locações pelo período do contrato, vigente por 19 meses, contudo ao final constatado-se o pagamento de R$ 9.515.745,88, um valor muito superior ao previsto.
Ainda de acordo com o levantamento técnico, a execução do contrato também foi comprometida devido à ausência de mão de obra suficiente, visto que a empresa tinha apenas cinco empregados registrados no período de 2020 a 28 de janeiro de 2025, quanto havia se comprometido a disponibilizar 232 empregados para o município. Além disso, a Contrak possuía somente um veículo registrado no Detran-PI, revelando indícios de pagamentos sem a contraprestação dos serviços terceirizados e consequente danos ao erário.
Um possível superfaturamento na cifra de R$ 4.564.491,83 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), representando o percentual de 49%, foi identificado devido à inexecução do serviço. Esse fato se deve a pagamentos em duplicidade em empenhos distintos no mesmo mês, indícios de fraude e montagem dos atos administrativos. Além disso, cinco dos terceirizados contratados em janeiro de 2023 ocupavam ao mesmo tempo cargos públicos no município.
Ademais, as prorrogações do contrato de 2022 a 2024 sem justificativas, descumpriram a Lei de Licitações (8.666/93), vigente à época dos fatos, gerando possível favorecimento à empresa.
Conforme a divisão técnica, o serviço de fornecimento de mão de obra não foi documentalmente comprovado, porque as liquidações das despesas foram realizadas sem a documentação mínima pertinente. Além disso, o município sequer cadastrou as informações relativas ao contrato no Sistema Contratos Web do Tribunal de Contas, o que prejudicou o controle social.
Por fim, a DF Contratos atesta que a fiscalização inadequada da execução contratual contribuiu para a precarização dos serviços prestados.
Dos pedidos da DF Contratos
Além da suspensão dos pagamentos, a Diretoria de Fiscalização de Contratos e Licitações (DF Contratos) requereu a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar detalhadamente o dano ao erário estimado em R$ 4.564.491,83 relativo ao contrato nº 018/2022.
Propõe ainda a aplicação de multa aos responsáveis de até 15.000 (dez) UFR-PI, que é o equivalente a R$ 71.100, ou de até 100% do valor atualizado do dano causado.
Ministério Público já investiga contrato da Prefeitura de Inhuma com empresa
O Viagora divulgou reportagem em fevereiro desse ano, informando que o Ministério Público do Estado instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para investigar possível irregularidade no contrato firmado entre o prefeito de Inhuma Elbert Holanda e a empresa Contrak Terceirização e Locações no valor de R$ 6.417.000,00 (seis milhões e quatrocentos e dezessete mil reais) para prestação de serviços de mão de obra terceirizada visando atender as necessidades do município. A portaria foi publicada no dia 25 de fevereiro deste ano e assinada pelo promotor de justiça Jessé Mineiro de Abreu.
Após recomendação do órgão ministerial, o prefeito Dr. Elbert Holanda alegou que havia rescindido o contrato com a empresa em março deste ano.
Outro lado
Ao Viagora, a assessoria jurídica do prefeito de Inhuma informou que a administração fez o distrato do objeto, acatou as recomendações oriundas quanto a referida decisão do órgão de controle, relatando também que ainda corre prazo para que o município se manifeste do procedimento junto ao órgão de controle.
A empresa Contrak Terceirização e Locações também foi procurada e afirmou que o município acatou a recomendação e consequentemente houve o distrato do contrato, informou ainda que a empresa aguarda com tranquilidade para responder dentro do prazo eventuais inconsistências apontadas pelo órgão de controle.
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