Juiz proíbe Firmino e Kleber de fazer uso de obras em troca de votos
A liminar foi concedida após ação movida pela coligação “Mudança com a força do povo”, encabeçada pelo deputado federal Fábio Abreu (PL).
Na última sexta-feira, 6 de novembro, o juiz eleitoral Thiago Brandão de Almeida, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, concedeu uma liminar determinando ao prefeito Firmino Filho (PSDB), ao candidato a prefeito Kleber Montezuma (PSDB) e ao vereador e candidato à reeleição Luís André (PSL) que se abstenham de fazer qualquer alusão a realização de obras públicas em troca de recebimento de votos.
A liminar foi concedida após ação movida pela coligação “Mudança com a força do povo”, encabeçada pelo deputado federal Fábio Abreu (PL). De acordo com o texto da decisão, a ação foi baseada durante um ato político, ocorrido no último dia 20 de outubro, quando o vereador Luís André (PSL) solicita ao prefeito Firmino a realização da pavimentação asfáltica das ruas no bairro Macaúba, zona Sul de Teresina, em troca de votos.
“A justiça está proibindo que a prefeitura, através dos candidatos majoritário e proporcionais, façam qualquer tipo de utilização eleitoral das obras públicas neste período campanha”, explicou o advogado da coligação Daniel Oliveira.
O juiz determinou ainda que o prefeito Firmino Filho envie à Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias, a relação de todas as obras de cobertura asfáltica realizados no ano de 2020 na capital piauiense. Foi solicitado ainda ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que informe ao juízo os valores empreendidos pelo município, nos anos de 2017 a 2020, com asfaltamento de ruas e avenidas da capital.
O descumprimento da liminar gerará uma multa de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), independente de outras sanções de natureza eleitoral, cível e criminal.
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