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Conforme a MP, pais e mães que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência terão concessão de horários flexíveis.
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A Medida Provisória publicada nessa quinta-feira (25) repassa verba a empresas de ônibus e garante gratuidade para pessoas acima de 65 anos.
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Conforme a MP, o teletrabalho ou de forma remota é aquele exercido fora dependências do empregador com tecnologias de informação e comunicação.
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Esta é a segunda vez que o prazo de vigência do plano é prorrogado pelo governo federal.
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O novo valor considera a correção monetária do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e a projeção da inflação de 2021.
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A Medida Provisória já tem força de lei, porém ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei em definitivo.