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Homem é condenado a 34 anos de prisão por estuprar menores em Barras

O juiz de Direito, Jorge Cley Martins Vieira, expediu a sentença na última sexta-feira (07) e fixou penas de 34 anos e nove meses de reclusão e multa ao acusado Paulo Iran.

Nesta quarta-feira (19), a 1ª Promotoria de Justiça de Barras, obteve a condenação do réu Paulo Iran Sales dos Santos, que foi denunciado criminalmente por estupro de vulnerável e outros crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no município.

Conforme denúncias do Ministério Público do Piauí, o homem foi denunciado por ter praticado ou tentado praticar atos libidinosos com menores de 14 anos, crime de estupro de vulnerável que está previsto no art. 217-A do Código Penal.

De acordo com a promotoria, o homem também é acusado de consumar ou praticar o crime por meio de grave ameaça, atos libidinosos com vítimas maiores de 14 anos e menos de 18 anos, o que configura crime de estupro, previsto no art. 213 do CP.

Além disso, Paulo Iran também foi denunciado por ter ameaçado adolescentes para conseguir cenas de nudez das vítimas, o crime tipificado esta previso no art.240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, informou o MPPI.

A Justiça também condena o homem por ter aliciado, assediado e constrangido crianças visando praticar atos libidinosos com as vítimas, crime tipificado no art. 241-D do ECA.

Conforme o MPPI, o juiz de Direito, Jorge Cley Martins Vieira, expediu a sentença na última sexta-feira (07) e fixou penas de 34 anos e nove meses de reclusão e multa ao acusado.

Ainda de acordo com a promotoria, o acusado deve cumprir a medida em regime inicial fechado, sem possibilidade de interposição de recurso em liberdade.

Conforme a Justiça, no processo foram identificadas dez vítimas do Paulo Iran e a denúncia criminal conta com depoimentos de crianças e adolescentes a partir de 9 anos. Os relatos abrangem um período de cerca de dez anos.

Segundo os relatos das crianças, o acusado ameaçava de morte as famílias das vítimas e usava de violência para que elas enviassem ao acusado fotos íntimas e mantivessem relações sexuais com ele.

Os integrantes da comunidade afirmam que o homem tinha o hábito de abordar as vítimas, que eram crianças e adolescentes, na entrada de escolas e aliciadas as mesmas em troca de favores sexuais.

O promotor afirma que o acusado também aliciava as vítimas por meio de presentes e brincadeiras. Além disso, Paulo Iran também tinha o hábito de mostrar conteúdos pornográficos, como vídeos, para as crianças e adolescentes.

O promotor de justiça ressalta a gravidade e as consequências danosas dos crimes praticados e chama atenção para a importância da proteção integral a crianças e adolescentes.

“Em levantamento realizado pela equipe de investigação, há indicação de que a casa em que o acusado se escondeu também era usada como ponto de venda de drogas e apoio para a realização de atividades sexuais ilícitas. Foi levantado ainda que Paulo era visto, cotidianamente, acompanhado de menores nas cercanias desse ponto”, destacou o promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, na denúncia. “Em aparelhos celulares apreendidos, foi localizado considerável acervo de fotografias de crianças e adolescentes. Algumas dessas imagens exibem os jovens às margens do Rio Marataoan, em Barras, abraçadas ao réu, sendo possível contabilizar pelo menos 20 crianças e adolescentes diferentes nas imagens, o que indica que a prática criminosa desenvolvida pelo acusado data de diferentes épocas, sendo que, em algumas delas, há imagens de menor apenas em trajes íntimos”, complementou o promotor.

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