Empresas de ônibus de Teresina são condenadas pela Justiça
As empresas foram condenadas ao pagamento das verbas rescisórias devidas, a indenização do FGTS e o aviso prévio aos empregados que foram demitidos durante a pandemia da covid-19.
Na última sexta-feira (25), a Justiça do Trabalho decidiu condenar as empresas que operam no sistema de transporte público de Teresina ao pagamento das verbas rescisórias devidas, a indenização do FGTS e o aviso prévio aos empregados que foram demitidos durante a pandemia da covid-19.
Conforme a medida, os valores devem ser pagos em até 30 dias, após a decisão, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
As empresas também foram condenadas a se absterem de demitir empregados durante o período de calamidade pública decretada em razão da Covid-19, tendo como base o art. 486 (fato do príncipe) e/ou 501 e 502 (força maior), sem que estejam presentes os requisitos legais para isso.
A condenação foi dada após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Piauí, que questionava as empresas que alegavam que o poder público deveria ser responsável por custear parte dos valores devidos aos empregados demitidos.
Na ação, o procurador Edno Moura destacou que as empresas alegaram que de acordo com o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando a demissão acontece devido a paralisação das atividades da empresa na pandemia, o pagamento das verbas indenizatórias deve ser feito pelo poder público, sendo eles União, Estados e Municípios.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as empresas que operam no sistema de transporte público afirmaram que houve redução de cerca de 90% no faturamento das empresas de ônibus da capital, o que se deve as medidas de prevenção e combate a pandemia, que resultaram na suspensão das atividades econômicas.
Outro lado
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