Segundo consta nos autos do processo, as vítimas identificadas pelas iniciais I. da S.S. e A.K. da S.S. foram assassinadas em março de 2024, nas celas do Pavilhão G da Casa de Custódia de Teresina.
Segundo o MPPI, a ação tem o objetivo de garantir o cumprimento dos critérios de transparência ativa estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Conforme o Ministério Público do Piauí, os crimes aconteceram em 15 de junho de 2013, na estrada que liga os municípios de Redenção do Gurguéia e Curimatá.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, o acolhimento familiar é considerado essencial para garantir o direito à convivência familiar e comunitária.
A decisão decorre do fato de que o réu é considerado incapaz de compreender a ilicitude dos seus atos, pois é acometido por transtornos mentais e comportamentais.
De acordo com a polícia, a ação é decorrente de requisição do Ministério Público, que investigou denúncia de funcionamento irregular do estabelecimento.
Segundo o Ministério Público, foi identificada uma divergência relevante entre o valor contratual informado (R$ 250.365,89) e o montante total empenhado (R$ 320.454,27).
A ação civil visa a adoção de medidas eficazes, estruturais e permanentes para cessar o fluxo de esgoto a céu aberto na área da Rua Hipólito Ribeiro Soares.
Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), a vítima foi morta na presença da filha e da neta em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.