Decreto regulamenta procedimento para emprego de força policial no Piauí
De acordo com o Governo do Piauí, o decreto nº 22.368 foi assinado nesta quinta-feira (14), e já se encontra em vigor.
Nesta quinta-feira (14), o Governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou um decreto que regulamenta o procedimento a ser adotado para o emprego de força policial em apoio ao cumprimento de ordem judicial no estado.
De acordo com o decreto nº 22.368, a solicitação para que as forças policiais auxiliem no cumprimento do mandado deve ser encaminhada ao Secretário De Estado de Segurança, o pedido deve ser acompanhado de uma cópia da decisão e do mandado judicial a ser cumprido.

Segundo o governo, será o secretário de segurança que determinará as providências a serem tomadas para disponibilizar o apoio solicitado, considerando cada caso, que será então encaminhado para o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí.
No documento consta que em caso de cumprimento de decisão relacionada à discussão possessória ou de imissão na posse de imóvel urbano ou rural, na fase de encaminhamento para o comandante-geral da PM, será acompanhado com um mapa onde terá uma precisa identificação geoespacial da área litigiosa onde se dará o cumprimento da ordem.
O decreto também contém que em casos de conflito possessório individual ou coletivo envolvendo imóvel rural, sem a identificação exata, o secretário deve enviar o processo ao Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí (Interpi), que vai elaborar um parecer técnico o mais rápido possível para de modo a subsidiar o comandante-geral da PM.
Conforme o governo, nas obrigações da PM conta que a à Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos (CDH) executará as medidas de apoio ao cumprimento de mandados referentes a conflitos possessórios, observando as medidas que constam no “Manual de Diretrizes Nacional para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva”, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
No texto é informado que o comandante-geral da Polícia Militar deve solicitar ao Ministério Público do Estado do Piauí, o acompanhamento do cumprimento de mandados judiciais quando julgar necessário. Também consta que as forças policiais devem priorizar medidas menos gravosas para realizar o objetivo da ação, primando pela integridade dos bens jurídicos envolvidos, evitando sempre que possível situações de confronto.
Após o cumprimento do mandado, a Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, deve elaborar um relatório completo das ações e entregar ao comandante-geral da PM.
Ainda conforme o governo, com o novo decreto, fica revogado o decreto estadual nº 14.110, de 17 de março de 2010, que regulamenta a lei nº 5.457, de 30 de junho de 2005, estabelecendo os parâmetros a serem seguidos durante o cumprimento de mandados judiciais orientando sobre a observância das normas constitucionais.
-
Uespi publica edital seletivo para transferências externas
De acordo com a instituição, o edital possui alguns critérios para habilitação das vagas para os discentes interessados -
ZPE Piauí registra crescimento de 3.500% nas exportações e atrai novos investimentos
Com 720 toneladas de cera de carnaúba exportadas, três novas empresas chegam ainda este ano e devem gerar milhares de empregos -
Inscrições para o concurso da Sefaz-PI encerram na terça
O concurso é organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e oferece vagas para quatro cargos distintos. -
Serra de Santo Antônio em Campo Maior vira tesouro natural do Piauí
Localizado em área de transição entre Caatinga e Serrado, o parque se destaca como destino turístico sustentável e espiritual do Piauí -
Câmara de São João do Piauí assina acordo e vai realizar concurso para controlador
O presidente da Câmara Municipal de São João do Piauí, vereador José Joaquim de Araújo, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir