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Promotor quer que engenheiro e construtora devolvam R$ 251 mil por obra superfaturada em Pedro II

O contrato com a Construtora Império Ltda, que tem Antônio Salustiano de Oliveira como sócio administrador, foi assinado em janeiro de 2019, com valor previsto de R$ 805.411,88.

O promotor de justiça Avelar Fortes ajuizou ação civil contra o engenheiro Christian Jones Coelho Teixeira e a Construtora Império Ltda, pedindo o ressarcimento de R$ 251.979,51 por suposto superfaturamento no contrato nº 01/2019 celebrado com o município de Pedro II. A petição foi distribuída em 25 de abril deste ano à 2ª Vara da Comarca de Pedro II.

O possível superfaturamento foi identificado no âmbito do inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Pedro II após denúncia encaminhada pelos vereadores Francisco Osmar Oliveira, Francisco Ewerton Brandão Filho, Evandro Augusto Nogueira Pinheiro dos Santos, Maria de Lourdes Alves dos Santos e José Café de Oliveira, apontando suposta fraude em licitação para reforma, ampliação e reparos de oito escolas municipais.

O contrato com a Construtora Império Ltda, que tem Antônio Salustiano de Oliveira como sócio administrador, foi assinado em janeiro de 2019, com valor previsto de R$ 805.411,88.

Na denúncia, os vereadores alegam possibilidade de superfaturamento, destacando ainda o aditivo publicado em 15 de agosto de 2019, elevando em R$ 43.682,90 o valor do contrato.

Suposta irregularidade no processo licitatório e na execução do contrato

Conforme o Ministério Público, a prefeitura publicou o aviso da licitação em 21 de novembro de 2018, no Diário dos Municípios, e em 06 de dezembro iniciou a abertura das propostas.

Nesse processo, foi constatada a ausência de cumprimento do prazo mínimo de 15 dias entre a disponibilização do edital e a abertura das propostas, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos.

Além disso, a Construtora Império Ltda foi a única credenciada na licitação e por isso tornou-se vencedora da Tomada de Preços nº 016/2018.

O contrato previa gasto de R$ 152.182,11 para reforma na U.E João Benício Silva, R$ 124.941,78 para a da U.E Clemente Pereira e R$ 88.463,96 para a da U.E Arlindo Oliveira Dumont, mas com o aditivo acrescentados R$ 14.262,46 para a reforma da U.E. João Benício, R$ 14.282,01 para a da U.E Clemente Pereira e R$ 15.138,43 para a da U.E Arlindo Oliveira Dumont.

O Ministério Público oficiou a Secretaria de Educação do município para prestar esclarecimentos sobre a necessidade do aditivo. A pasta informou que o aditivo se deu em virtude e acréscimos de quantitativos no projeto inicial.

Diante disso, uma perícia foi realizada pelo engenheiro Denis Alexandre Teixeira de Sena, por determinação do órgão ministerial, no qual foi constatada diversas inconsistências entre o projeto básico e a realidade encontrada na vistoria realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2022 nas unidades escolares reformadas.

De acordo com o especialista, foi possível constatar deficiências nos projetos básicos, principalmente em relação a precisão do levantamento dos quantitativos, além disso houve reaproveitamento em alguns serviços, como na construção de um muro, e utilização de material de qualidade inferior.

Outro exemplo de irregularidade na execução da reforma, segundo o engenheiro, foi observado na U.E. João Benício da Silva, onde havia um piso novo em grande parte da escola, porém os poucos pontos em que havia cerâmica esmaltada nas paredes, estas aparentavam ser antigas e com sinais de deterioração. Já na U.E Clemente Pereira havia manifestação de cupins, pois o material aplicado não se trata de cupinicida e as aberturas causadas pelo inseto foram apenas pintadas.

O relatório técnico ainda apresentou a dimensão do prejuízo de cada reforma irregular: a U.E Tomás Café de Oliviera teve superfaturamento de R$ 34.007,84, já a U.E João Benício da Silva registrou R$ 61.004,16 de danos ao erário, seguido da U.E Monsenhor Lotário Weber com prejuízo de R$ 63.457,65, já a U. E Canto da Várzea o montante estimado foi de R$ 36.563,90, enquanto na U.E Cipriano Leite foi de R$ 4.904,60, já a U.E Terra Dura apresentou superfaturamento de R$ 25.201,82 e a U.E Clemente Pereira de R$ 31.744,14. O especialista destacou que a vistoria na U.E Arlindo Oliveira Monte não foi realizada, por conta da inacessibilidade ao local.

Foto: Divulgação/ MPPIQuadro mostra dimensão do superfaturamento
Quadro mostra dimensão do superfaturamento

Conforme a ação, o ex-prefeito Alvimar Oliveira de Andrade e a ex-secretária de Educação, Maria Amélia dos Santos, foram responsáveis por autorizar os pagamentos a Construtora Império Ltda, que recebeu R$ 849.094,78 em 2019.

Ocorre que, o Ministério Público considerou que os ex-gestores não foram culpados pelo dano ao erário gerado e sim o engenheiro contratado pelo município, Christian Jones Coelho Teixeira, pois ele tinha os conhecimentos técnicos para verificar as inconsistências e mesmo assim elaborou projetos básicos falhos.

O promotor de justiça Avelar Fortes ainda explicou que a construtora praticou ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Tanto a empresa quanto o engenheiro não se manifestaram sobre interesse em discutir possível Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) e nem ofertar contrariedade ao relatório final do inquérito.

Dos pedidos

Na ação, o Ministério Público pede a condenação de Christian Teixeira e a Construtora Império Ltda por ato de improbidade administrativa com aplicação das seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público.

Requereu também a citação do engenheiro e da empresa para apresentar, no prazo de 30 dias, contestação aos pedidos do órgão ministerial.

Outro lado

O Viagora procurou o engenheiro Christian Jones Coelho Teixeira para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o profissional não foi localizado.

A Construtora Império Ltda também foi procurada através de número e e-mail fornecidos no CNPJ da empresa, porém nenhum representante foi localizado.

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