Promotor investiga prefeito Dr. Celso Antônio por contrato de R$ 420 mil com escritório de advocacia
O prefeito foi notificado para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o suposto ato de improbidade administrativa descrito na portaria do Ministério Público.
O promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho instaurou inquérito civil em face do município de São José do Peixe, administrado pelo prefeito de Dr. Celso Antônio, para apurar contratação do escritório Catunda e Normando Advogados Associados por inexigibilidade de licitação no valor de R$ R$ 420 mil. O gestor municipal foi notificado para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o suposto ato de improbidade administrativa descrito na portaria publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado (MPPI).
Uma denúncia encaminhada ao Núcleo de Promotorias de Justiça de Floriano, relatando indícios de contratação direta ilegal do escritório de advocacia, resultou na abertura do inquérito. Além disso, já tramitou no Ministério Público, ação civil com pedido liminar para suspender o contrato anterior, contudo a liminar foi anulada em razão de um recurso apresentado pela defesa.
Conforme o denunciante, o escritório possuía contrato com o município por R$ 19 mil mensais, totalizando R$ 228 mil ao ano, até dezembro de 2024. Em seguida, em 02 de janeiro de 2025, o Catunda e Normando Advogados Associados assinou outro contrato com a prefeitura, cujo valor foi considerado 84% superior, elevando o montante mensal para R$ 35 mil e o total para R$ 420 mil. A vigência segue até 02 de janeiro de 2026.
O objeto da contratação é a prestação de serviços perante todos os graus de jurisdição (1ª instância, 2ª instância e tribunais superiores), da Justiça Comum Estadual e Federal e Justiça Especializada, para o ajuizamento de ações e apresentação de defesas em processos judiciais; atuação em processos investigatórios e de fiscalização, instaurados no âmbito do Ministério Público Estadual e Federal e em processos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e Tribunal de Contas da União.
Para averiguar a existência de suposta irregularidade, o Ministério Público analisou outros contratos com municípios próximos e de mesmo porte de São José do Peixe, tais como São Miguel da Baixa Grande, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, Cocal dos Alves, São Francisco do Piauí, Floresta do Piauí, Landri Sales, Várzea Branca, Colônia do Gurguéia e Jurema.
No levantamento foi observado que não há contrato com escritórios, registrado em 2025, que represente mais que 50% do valor do contrato realizado pelo município de São José do Peixe, pois o preço médio dos dez municípios resultou em R$ 14.168,00.
“Mesmo se tratando de município com população mais numerosa (município de São Gonçalo do Piauí e Barra d’Alcântara, Colônia do Gurgueia, Cocal doa Alves), do que se infere a ocorrência de possível sobrepreço na contratação”, destacou na portaria.
No entendimento do promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, a prática foi considerada indevida, visto que a inexigibilidade pode ser aplicada somente se o serviço for de natureza singular e prestado por profissional ou empresa especializada.
Contudo, o Catunda e Normando Advogados Associados foi contratado para prestar serviços jurídicos genéricos e corriqueiros, ou seja, outros escritórios poderiam executar essas atividades. Também foi identificada a ausência de pesquisa de preço para justificar o valor do contrato, pois apenas o escritório apresentou orçamento com base na tabela de honorários da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB), que não pode ser vinculada diretamente a contratos com a administração pública.
O representante do Ministério Público destacou também que o contrato possui sobrepreço, caracterizando improbidade administrativa e lesão ao erário de aproximadamente R$ 20.832,00.
“Considerando que, mesmo justificando o valor da contratação na tabela da OAB, o que não é vinculante, o valor do contrato representa sobrepreço, quando constatado o valor atualizado ser de R$ 14.110,69 para os serviços contratados de assessoria jurídica, conforme explicitou na estimativa do preço, multiplicam esse valor por 3, chegando ao valor de R$ 42.332,07, sem qualquer lógica em lei para essa multiplicação. Somente no intuito de obter um benefício indevido por meio do contrato, assim lesando o erário”, destaca na portaria.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de São José do Peixe para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
O escritório Catunda e Normando Advogados Associados também foi procurado, mas nenhum representante foi localizado.
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