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TCE aplica multa de R$ 4 mil ao prefeito de Aroeiras do Itaim

A sessão da Primeira Câmara ocorreu em 23 de abril deste ano e teve como relatora a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.

O prefeito de Aroeiras do Itaim, Edmilson Francisco de Deus, foi multado pelo Tribunal de Contas em 1.000 UFR-PI, correspondente a R$ 4.520, após inspeção que constatou diversas irregularidades em procedimentos licitatórios. A sessão da Primeira Câmara ocorreu em 23 de abril deste ano e teve como relatora a conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.

A Corte também multou o Secretário Municipal de Administração Wesley Gonçalves de Deus em 250 UFR-PI, que equivale a R$ 1.130.

DFContratos identifica irregularidades no processo de licitação

Conforme o procurador do Ministério Público de Contas Plinio Valente Ramos Neto, a Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos1) realizou uma inspeção, nos dias 30 de maio e 1º de junho de 2023, na prefeitura de Aroeiras do Itaim para analisar as Tomadas de Preços nº 001/2022 e 001/2023, bem como a execução dos serviços de transporte escolar prestados no âmbito do município de Aroeiras do Itaim.

No bojo das investigações, foram detectadas irregularidades, como ausência de planejamento com relação ao dimensionamento das rotas, uma das fases primordiais para qualquer processo de contratação pública. 

Segundo o relatório, o dimensionamento constou apenas no Termo de Referência da licitação, no entanto, não houve nenhum levantamento georreferenciado e/ou minucioso do percurso a ser cumprido pelos veículos que operam no transporte escolar.

A equipe de inspeção também identificou que não foi realizado o Estudo Técnico Preliminar, para aprimorar a etapa de planejamento e ajudar na escolha da melhor proposta, visto que o serviço licitado (transporte escolar) possui várias alternativas disponíveis no mercado.

Outros dois pontos irregulares foram a ausência da pesquisa de preço para elaboração do orçamento estimado na licitação, exigida pela Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93) e a inexistência de levantamento adequado dos custos do serviço de transporte escolar no município.

O relatório da inspeção também destacou que não foi constatada nenhuma regra no edital com o objetivo de cumprir o dever de aplicação do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte previstas no art. 48, I, da LC nº 123/2006, tampouco foi apresentada qualquer justificativa para a não aplicação do instituto.

A modalidade adotada pela prefeitura para contratar empresa de locação de veículos foi a Tomada de Preço, que segundo a DFContratos é considerada irregular para aquisição de bens e serviços comuns, visto que não deixa possibilidade para rodada de lances sucessivos para disputa de preços para definição do menor valor para a contratação. Este fator eleva o risco de contratação antieconômica. Por isso, é recomendado a utilização do pregão.

Verificou-se ainda que, nos Termos de Referência das Tomadas de Preços nº 001/2022 e 001/2023, a prefeitura não descreveu as exigências de que os veículos a serem alugados cumpram as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Execução da prestação de serviço

Conforme a divisão de fiscalização, três veículos contratados estão prestando os serviços sem vínculo contratual prévio, isso tem ocorrido desde 15 de abril de 2023 até este ano.

Foi analisado que o processo de contratação oriundo da Tomada de Preços 01/2022 teve a vigência expirada em 14.04.2023 e não se concluiu a contratação.

Ademais, alguns dos veículos utilizados eram inadequados com idade avançada, sendo que é recomendado, para que o transporte de alunos seja mais seguro, que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso. Após a inspeção foi averiguada uma média de 17,67 anos de fabricação dos veículos disponibilizados para execução dos contratos de transporte escolar.

A fiscalização contratual foi descrita pela DFContratos como “deficitária”, porque não havia o acompanhamento efetivo dos contratos em busca de verificar o cumprimento da prestação de serviços, que é obrigatório para todos os órgãos e entidades públicas.

Por fim, segundo o relatório, a Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itai não efetuou o cadastro dos Contratos A e B, referentes à TP 001/2022, e nem cadastrou as informações referentes à sua execução, descumprindo a obrigação de informar a execução do contrato ao Tribunal de Contas do Piauí.

Outro lado

Viagora  procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o gestor não atendeu as ligações.

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