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Comissão da Alepi aprova proibição do uso de celulares nas escolas no Piauí

Segundo a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), o projeto de lei foi apresentado pelos deputados Henrique Pires (MDB) e Marden Menezes (Progressistas).

Nesta terça-feira (dia 26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 194/24, que visa proibir o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas instituições de ensino, tanto da rede pública quanto privada. Segundo a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), o projeto de lei foi apresentado pelos deputados Henrique Pires (MDB) e Marden Menezes (Progressistas).

Em seu discurso durante a sessão plenária, Marden Menezes afirmou que buscou o secretário de Educação, Washington Bandeira, para discutir o tema e ressaltou um requerimento de sua autoria solicitando que a Comissão de Educação da Assembleia realize uma audiência pública sobre a proposta. “Queremos abrir essa discussão com organismos não governamentais, representantes de pais e alunos, de todas as entidades interessadas, a fim de que, ao final desse processo, possamos produzir uma lei que discipline o uso dos celulares nas escolas”, destacou.

Foto: Divulgação / ALEPIDeputado Wilson Brandão
Deputado Wilson Brandão

Com o parecer favorável do relator deputado Wilson Brandão (Progressistas), a proposta será encaminhada à Comissão de Saúde, Educação e Cultura.

Ainda de acordo com a ALEPI, a CCJ também aprovou o Projeto de Lei 207/24, de autoria do deputado Francisco Limma (PT), que estabelece a Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos e na Primeira Infância. O projeto agora aguarda parecer da Comissão de Saúde, Educação e Cultura. Além disso, foram aprovados outros projetos de lei que visam incluir o Instituto Social Guiando Vidas no Piauí (IGVEP) e o Centro Cocais entre as entidades habilitadas a receber subvenções sociais do Executivo, e ambos seguem para análise da Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação.

Por: Maria Fernanda Rios

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