Caminhoneiro denuncia apreensão ilegal de carga em Teresina
A Semar informou que a autuação deste caso e de todos os outros relacionados a licença para transporte de produtos florestais, são baseados na Instrução Normativa n° 21 de 2014 DO IBAMA.
Nesta segunda-feira (23), o Viagora recebeu uma denúncia do caminhoneiro e gerente de frete Fabrício Augusto do Santos informando que ele teve sua carga de madeira com destino a João Pessoa na Paraíba, apreendida de forma irregular na BR 316 em Teresina.
De acordo com o denunciante, que está na capital há 15 dias, a carga que ele transportava não precisa do Guia Florestal conforme legislação, mas que mesmo assim teve seu caminhão, madeira e documento apreendidos pela PRF e Semar.
"Essa madeira eu carreguei no estado do Pará com destino a João Pessoa na Paraíba. Esse tipo de madeira e Massaranduba é resto de madeira, mediante a lei essa madeira não é obrigatório ter o guia florestal que é a GF, agora se fosse madeira bruta cerrada essa si, exige a GF. Aí eu passei nos postos, tudo certinho e quando eu cheguei em Teresina na BR-316. Eu inclusive passe por eles, mas a PRF foi atrás do meu veículo me abordaram no meio do caminho e pediram essa GF. Eu expliquei que nesse caso a madeira era beneficiada que não precisava da Guia, mas mesmo assim eles mandaram eu dar a volta, eu expliquei a lei, mas eles disseram aqui no Piauí não existia isso".
- Foto: Arquivo PessoalCaminhão com madeira apreendida
Ainda sobre a apreensão o denunciante explica: “Eles prenderam o documento, nota fiscal no outro dia a Semar foi lá e apreenderam e encaminhar a minha carga e o veículo para o Zoobotânico e disseram que só liberariam o caminhão e meu documento pessoal mediante eu descarregar o caminhão e ir embora sem a carga, fora que eles me notificaram em uma multa de quase R$ 5 mil reais".
O caminhoneiro informou que diante da situação, decidiu procurar seus direitos e provar que estava dentro da lei contratou um advogado e entrou na Justiça.
“ Eu arrumei um advogado, entrei na justiça e estou parado há cerca de 15 dias nessa situação. Na última quinta-feira foi julgado, o desembargador avaliou, liberou a carga e documentação eu provei que eu estava dentro da legislação, só que até agora a Semar não me entregar a documentação”, afirmou.
- Foto: DivulgaçãoCertidão da Justiça
Procurada pelo Viagora a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos através da assessoria limitou-se a informar que a diretora estava aguardando o advogado ir na secretaria para liberar a carga e que como a notificação foi sexta hoje seria o dia certo para finalizar tudo.
Ainda sobre o caso a Semar emitiu a seguinte nota:
A autuação deste caso e de todos os outros relacionados a licença para transporte de produtos florestais, são baseados na Instrução Normativa n° 21 de 2014 DO IBAMA e no Decreto Federal 6.514/2008. No caso em questão o motorista fazia o transporte de portais de madeira, tratando –se, portanto, um produto florestal processado utilizado no acabamento de portas. O Art 32 da Instrução Normativa citada, exemplifica que produtos que tenham passado por atividade de processamento e obteve forma de “rodapé, portal ou batente, alisar, tacos e decking feitos de madeira maciça e de perfil reto” estão sujeitos ao controle e, portanto, exigem a emissão de DOF para o seu transporte. Os produtos ou subprodutos florestais fora do controle do fluxo florestal, dispensados do DOF, estão relacionados no art. 49 da mesma Instrução Normativa, não se enquadrando, portanto, os portais.
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