Promotor expede recomendação ao prefeito Professor Ribinha
O MP recomendou ao prefeito de Campo Maior que proceda com fiscalização dos carros de som na cidade, para coibir o uso de “paredões”, de modo a prevenir a poluição sonora e perturbação do sossego.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através do promotor de Justiça Luciano Lopes Nogueira Ramos, expediu uma recomendação ao prefeito de Campo Maior, José de Ribamar Carvalho, o Professor Ribinha (PT), para que realize a devida fiscalização para coibir o uso de “paredões” em carros de som no âmbito da zona urbana do município sem a devida permissão do Poder Público, de modo a prevenir a poluição sonora e perturbação do sossego.
Para expedir a recomendação, o promotor Luciano Lopes considerou que “a poluição sonora em diversos locais do município de Campo Maior, produzida através de carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som, está comprometendo a saúde pública e o sossego da população em geral”. O promotor considerou também que “a utilização pública de instrumentos sonoros em volume e frequência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsito e a saúde de condutores e pedestres, além de gerar comportamentos negativos diversos nas pessoas afetadas, vulnerando a segurança pública”.
- Foto: Facebook/Ribinha Carvalho
Professor Ribinha (PT), prefeito de Campo Maior.
O representante do MP-PI destacou na recomendação que existe legislação estadual que trata sobre perturbação do sossego e poluição sonora. “O Decreto Estadual nº 9.035/93, dispõe que: ‘É vedado perturbar o sossego e o bem estar público com ruído, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contraírem os níveis máximos fixados neste Decreto’”, afirmou o promotor.
O órgão ministerial citou ainda que “nos termos do art. 17 do Decreto Estadual nº 9.035/93, o infrator está sujeito às penas de advertência, multa, suspensão de atividades e cassação de alvará”.
Diante dos argumentos apresentados, o MP-PI recomendou ao gestor municipal que proceda com a fiscalização de autorizações concedidas a proprietários de carros de som, para que se atente a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, e que proceda notadamente à proibição dos chamados “paredões”, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.
A recomendação expedida pelo MP cita também o comandante da Polícia Militar de Campo Maior, para que proceda às diligências objetivando coibir os ilícitos penais referentes à perturbação do sossego e poluição sonora, efetuando a prisão em flagrante, se necessário, observando o disposto nos artigos 301 e 302 do CPP. Ao delegado de Polícia Civil atuante no município, o órgão recomendou que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível.
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