Juiz revoga anulação de concurso público da prefeitura de Barras
Carlos Monte, atual prefeito de Barras, tem o prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão, com aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O Juiz de Direito da Vara Única de Barras, Danilo Melo de Sousa, concedeu liminar, nessa quarta-feira (29), para que o decreto que invalidou concurso público realizado pela prefeitura do município seja cancelado. O requerimento para o cancelamento foi feito pelo Ministério Público do Estado (MP-PI).
Carlos Monte, atual prefeito de Barras, tem o prazo de cinco dias para que a Administração Municipal comprove o cumprimento da decisão, com aplicação de multa diária de R$ 1 mil, incidente sobre o patrimônio pessoal do gestor, em caso do não cumprimento.
- Foto: Facebook/ Carlos Monte
Carlos Monte
No mês de setembro deste ano, a 2ª Promotoria de Justiça de Barras ajuizou ação civil pública, questionando a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Municipal n˚ 12/2017, que invalidou o concurso de Edital n˚ 01/2016, para o preenchimento de cargos públicos municipais em diferentes áreas.
O prefeito Carlos Monte, valendo-se da capacidade de autotutela da Administração Pública, instituiu grupo de trabalho com o objetivo de apurar a legalidade dos atos ligados ao certame instaurado pela administração anterior. Logo após, o prefeito anulou o concurso público, alegando descumprimento, por parte do antigo gestor, Edilson Capote, dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e aos excessivos gastos com pessoal.
Mas, o MP-PI instaurou o Inquérito Civil Público, com objetivo de averiguar a base jurídica do Decreto. Assim, o Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal expediu Recomendação Administrativa, requerendo ao atual prefeito a imediata anulação do disposto.
Mesmo tomando conhecimento do conteúdo da recomendação do Ministério Público, o gestor municipal não apresentou manifestação dentro do prazo. “Esse decreto vem gerando situações esdrúxulas de flagrante atentado aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, pois, além do Decreto n° 12/2017 apresentar vícios quanto à forma, finalidade e motivo, a situação vem causando prejuízos às pessoas aprovadas no certame público, já que até então aguardam nomeação”, disse o promotor.
O Juiz para a decisão considerou a análise conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado, que anulou o Concurso Público 001/2017 da Prefeitura de Barras, possui vícios quanto ao motivo, à finalidade e à forma, já que não seguiu os princípios da “economicidade, da eficiência administrativa e do devido processo legal”.
-
Uespi publica edital seletivo para transferências externas
De acordo com a instituição, o edital possui alguns critérios para habilitação das vagas para os discentes interessados -
ZPE Piauí registra crescimento de 3.500% nas exportações e atrai novos investimentos
Com 720 toneladas de cera de carnaúba exportadas, três novas empresas chegam ainda este ano e devem gerar milhares de empregos -
Inscrições para o concurso da Sefaz-PI encerram na terça
O concurso é organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e oferece vagas para quatro cargos distintos. -
Serra de Santo Antônio em Campo Maior vira tesouro natural do Piauí
Localizado em área de transição entre Caatinga e Serrado, o parque se destaca como destino turístico sustentável e espiritual do Piauí -
Câmara de São João do Piauí assina acordo e vai realizar concurso para controlador
O presidente da Câmara Municipal de São João do Piauí, vereador José Joaquim de Araújo, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir