Em uma decisão unânime, o TRE decidiu não acatar os argumentos apresentados nos recursos, pois não é possível presumir a prática de condutas ilícitas somente fundamentando-se em suposições.
Segundo a PM, uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no local.