TJ-PI condena Estado a pagar R$ 580 mil a construtora Novo Milênio
A condenação colegiada considerou os acréscimos legais da obra, incluindo os serviços extras não reconhecidos na decisão de 1º Grau.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí reformou sentença da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para condenar o Governo do Estado do Piauí ao pagamento de R$ 580.338,32 (quinhentos e oitenta mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), à Construtora Novo Milênio, referente à obra de apoio aos romeiros e melhoria e infraestrutura no entorno do Santuário no município de Santa Cruz dos Milagres Piauí.
Segundo o TJ-PI, a condenação colegiada considerou os acréscimos legais da obra, incluindo os serviços extras não reconhecidos na decisão de 1º Grau, no valor de R$ 425.014,50 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quatorze reais e cinquenta centavos). Para os integrantes da 5ª Câmara de Direito Público, o não pagamento dos serviços extras poderia representar enriquecimento ilícito da administração.
Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado).
Sobre o caso
A Construtora Novo Milênio informou no processo que os pagamentos seriam feitos após as medições e que os três primeiros foram feitos. Porém, a construtora alegou que, após a quarta medição, não houve o pagamento, mesmo com parecer favorável da PGE e da CGE.
Segundo o TJ-PI, assim, a empresa buscou o pagamento pela via judicial, sendo atendida em parte. Recorreu ao Tribunal e teve decisão favorável com a majoração do valor a ser pago em relação ao valor determinado na decisão inicial.
Por Isadora Cavalcante.
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