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TRE-PI julga improcedentes recursos contra prefeito de Santa Cruz dos Milagres

Em uma decisão unânime, o TRE decidiu não acatar os argumentos apresentados nos recursos, pois não é possível presumir a prática de condutas ilícitas somente fundamentando-se em suposições.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve as decisões de primeira instância e julgou improcedente os recursos apresentados pela Coligação União para Transformação contra o prefeito de Santa Cruz dos Milagres, Edilberto Mendes Guimarães, e seu vice João Paulo de Assis Neto, em ações de investigação judicial referente a abuso de poder econômico e autoridade. A sessão judiciária foi realizada nessa terça-feira (18) e conduzida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI.

O ex-prefeito do município Wilney Rodrigues de Moura também foi investigado no âmbito dessa ação eleitoral que tramitou na 74ª Zona Eleitoral, sediada em Barro Duro.

Supostas práticas de abuso de poder apontadas nos recursos

A Coligação União Para Transformação alega que há indícios de práticas de abuso de poder durante o evento de aniversário de emancipação política do município, pois teria sido realizado um “showmício”.

Além disso, no evento de Dia das Mães promovido pela Prefeitura Municipal, foi realizada a distribuição de brindes com a presença do então pré-candidato a prefeito. 

No recurso, a coligação também aponta abuso de poder político e econômico por parte dos então candidatos Edilberto Mendes Guimarães e João Paulo de Assis Neto no evento promovido pela Prefeitura Municipal, a tradicional Festa do Vaqueiro, em 27 de abril de 2024.

Julgamento dos recursos

Em uma decisão unânime, o TRE decidiu não acatar os argumentos apresentados nos recursos, pois não é possível presumir a prática de condutas ilícitas somente fundamentando-se em suposições ou indícios frágeis.

O juiz relator dos processos, José Maria de Araújo Costa, enfatizou que as provas apresentadas nos recursos não foram suficientes para comprovar que houve o crime eleitoral, visto que é necessário apresentar a gravidade da conduta e seu impacto na normalidade e legitimidade do pleito.

Conforme o magistrado, a alegação de “showmício” no evento de aniversário de emancipação política não procede, pois não houve pedido explícito de votos e promoção pessoal de candidatos.

Além disso, com relação à suposta distribuição de carradas de areia, a Corte julgou que não teve comprovação suficiente para caracterizar captação ilícita de sufrágio ou vantagem indevida eleitoral.

Para o relator do processo, o evento de Dia das Mães, onde ocorreu a entrega de brindes, se configura em uma tradição municipal que não teve a comprovação de participação ativa do então pré-candidato e nem mostrou-se de caráter eleitoreiro. 

Conforme a decisão, na festividade anual do Dia do Vaqueiro, que contou com a tradicional distribuição de camisetas aos participantes, não houve evidências suficientes de que a ação teve o objetivo de beneficiar diretamente os candidatos mencionados, nem envolveu promoção pessoal ou propaganda eleitoral.

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