A decisão foi tomada em unanimidade pelos ministros que compõem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa realizada por videoconferência.
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes. No entendimento do ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados.
Segundo o TSE, além da campanha, foi criada uma nova página no Portal da Justiça Eleitoral que traz orientações sobre dos procedimentos de atendimento.
Ao ser eleito novo presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a realização das eleições municipais depende do avanço da pandemia de Covid-19.
O Tribunal Superior Eleitoral já divulgou o calendário com as datas para as eleições municipais de 2020, na qual devem ser eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
As normas deverão ser seguidas pelos partidos e candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores já nas eleições de 2020.
Ontem (26), o ministro Luiz Felipe Salomão pediu vista da consulta apresentada ao tribunal sobre a validade de assinaturas por meio eletrônico para criação de novos partidos.
Segundo nota divulgada pelo tribunal, há relatos de pessoas que receberam e-mail pedindo que atualizassem a situação cadastral por meio de um link de origem duvidosa.
Na ação, a defesa de Bolsonaro alegava que Ricardo Coutinho, ex governador da Paraíba, utilizou o jornal A União, veículo oficial do estado, para promover a candidatura de Haddad.
Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pouco mais de 3% do total de 2,6 milhões de brasileiros nessa situação compareceram aos cartórios eleitorais do país.
Das 35 legendas registradas na Justiça Eleitoral no ano passado, apenas duas – Democracia Cristã (DC) e Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – não apresentaram as suas contas ao TSE.