Dos 210 municípios que receberam o benefício, 178 estão sendo habilitados pela primeira vez na modalidade de atenção à saúde, com atendimento especializado.
A Lei nº 11.340 determina que o agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde os custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima.
A medida tem por objetivo garantir a qualidade dos imunobiológicos ofertados à população e a execução da Política Nacional de Imunizações dentro do padrão de qualidade e segurança do SUS.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto que obriga motorista bêbado que causar acidentes a ressarcir as despesas do SUS com tratamento de vítimas.
Esses recursos fazem parte da primeira parcela anual do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF). Ao todo, são 34 municípios contemplados.