O promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho, representante da 25ª promotoria de justiça de Teresina, instaurou ação civil diante da violação do art. 39 do Estatuto.
Conforme o Ministério Público, o estatuto da AMA-PI estabelece um intervalo de no mínimo dois meses entre a convocação do pleito interno e sua realização, porém a instituição não respeitou o prazo.