Começa nesta sexta-feira o horário eleitoral no Rádio e na TV
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o tempo médio de transmissão para cada candidato equivale a representatividade dos partidos.
Nesta sexta-feira (26) inicia o período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão aberta, onde os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital podem apresentar suas propostas de governo aos eleitores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por responsabilidade dos partidos, federações e coligações, as propagandas devem conter recursos de acessibilidade bem como, legendas em texto, janela de intérprete de Libras e audiodescrição. As transmissões, nas televisões abertas, acontecem nas emissoras que operam em VHF e UHF além dos canais do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleias.
Segundo o cálculo do TSE, o tempo médio de transmissão para cada candidato a presidência da República equivale a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados. Nas atuais eleições a distribuição ficou estabelecida assim:
- Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) - Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros.
- Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) - Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos);
- Simone Tebet (2 minutos e 20 segundos) - Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos);
- Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) - União Brasil;
- Ciro Gomes (52 segundos) – PDT;
- Roberto Jefferson (25 segundos) – PTB;
- Felipe D’Avila (22 segundos) – Novo;
Regras
O Tribunal também definiu regras para a propaganda eleitoral, como condutas consideradas ilícitas. É proibida a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. O TSE também proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.
Durante o horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais) é proibido incluir propaganda de candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) ou vice-versa. Entretanto, é permitido realizar menção do nome e número de qualquer candidatura, colocar legendas de candidaturas majoritárias, cartazes e fotografias desses candidatos.
Com informações Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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