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Prazo para a solicitação de voto em trânsito termina na quinta

Para votar em trânsito, o requerimento precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento.

Termina nesta quinta-feira (18), o prazo para os eleitores que não estiveram no seu domicílio Eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 02 de outubro, e em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.

Para votar em trânsito, o requerimento precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. O voto em trânsito pode ser solicitado para primeiro ou segundo turno, ou para ambos os turnos, caso o eleitor não esteja em casa em ambas as ocasiões.

Foto: DivulgaçãoUrna eletrônica; Eleições; TSE; TRE.
Urna eletrônica; Eleições; TSE; TRE.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da república, quando o eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade diferente do município do seu domicílio eleitoral.

Segundo o TSE, os eleitores só poderão votar nos demais cargos por voto em trânsito, caso o eleitor solicite o voto no mesmo município que reside. “Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, apenas os eleitores que indicarem para voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, explica.

O pedido para votação em trânsito só pode ser feito ara as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. Para consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito, o eleitor deve acessar o site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Os eleitores que possuem o título de eleitor cadastrado no exterior, podem votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesse caso, só poderão votar em candidatos à presidente da República.

Segundo o TSE, o voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. “O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é reestabelecida automaticamente”, informa.

Com informações da Agência Brasil

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