Incentivo à participação política da mulher termina neste sábado
Segundo o tribunal, a Lei n°9.504/97 possibilitou o TSE requisitar dos veículos de mídia, até 10 minutos diários para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
É encerrado nesse sábado (30), a campanha de propaganda institucional promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que incentiva a participação de mulheres jovens e negros na política.
Segundo o tribunal, a Lei n°9.504/97 possibilitou o TSE requisitar dos veículos de mídia, até 10 minutos diários para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, e que emissoras de rádio, incluindo comunitárias, emissoras de TV que operem em VHF e UHF, provedores de internet e canais de TV por assinatura, também estavam incluídas.
De acordo com o TSE, esse tempo é utilizado para orientar o público que vai às urnas em 02 de outubro. “O tempo geralmente é utilizado para levar orientações ao público que vai às urnas em 02 de outubro e não se confunde com propaganda eleitoral. A legislação prevê que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto, e que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV seja iniciada em 26 de agosto”, explica.
Já nesse caso específico da campanha de incentivo à participação de mulheres, jovens e negros na política, a legislação dispõe que “no período entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, o TSE promova, em até 5 minutos diários, contínuos ou não, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro”.
Com informações da Agência Brasil.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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