Eleições 2022: TSE descarta votos nulos e brancos durante apuração
De acordo com a Constituição Federal está previsto que o candidato eleito, é o que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em brancos e os nulos, considerados inválidos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou neste domingo (30), que os votos brancos não têm algum valor, são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatísticas, ou seja, não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição.
De acordo com a Constituição Federal está previsto que o candidato eleito, é o que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em brancos e os nulos, considerados inválidos. Apenas os votos destinados a um candidato ou um partido entram na contagem.
Segundo o TSE, os votos para cada cargo são independentes, o que significa que o eleitor pode, por exemplo, voltar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os demais cargos. O voto para presidente vale mesmo diante dos demais votos em branco.
A Corte afirma que mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas os votos válidos são considerados no pleito.
É previsto pela Constituição a necessidade de marcação de uma nova eleição, caso a nulidade atinja mais metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito, como exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.
Abstenção
Conforme os dados do TSE, mostram que a abstenção ou não comparecimento de eleitores às urnas causas prejuízos financeiros ao país, já que o sistema deve estar preparando para todos os eleitores votarem. Nas eleições gerais de 2010, o impacto foi de R$ 195,2 milhões, considerados primeiro em segundo turno. A cifra baseia-se no custo médio do voto para o Brasil no pleito daquele ano, calculando em R$ 3,63 por eleitor.
Com informações Agência Brasil
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