TSE libera candidatura de fichas sujas para eleições municipais
Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
A mudança da data das eleições em razão da pandemia abriu portas para que políticos impedidos de disputar o pleito pela Lei da Ficha Limpa possam voltar a se candidatar.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa terça-feira (1°) e por 4 votos a 3, venceu a decisão de que os prazos não podem ser alterados, pelo princípio da segurança jurídica.
O deputado federal Célio Studart (PV-CE), foi consultado para saber se um candidato cuja inelegibilidade tem vencimento em outubro pode ser considerado elegível para disputar as eleições em 15 de novembro, que é a nova data estabelecida pelo Congresso.
Foi argumentado pelo deputado que a nova data para o primeiro turno é após o vencimento do prazo da lei para os condenados por abuso de poder político e econômico no pleito de 2012, por exemplo.
A contagem teve marco inicial no dia 7 de outubro, que foi a data do primeiro turno do ano em questão, conforme foi deliberado pela Justiça Eleitoral.
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