Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira
A medida tem validade durante cinco dias antes do pleito e 48 horas após a votação, que será realizada no próximo domingo (29).
A partir desta terça-feira (24), os eleitores que residem nos locais em que haverá o segundo turno das eleições municipais não poderão ser presos ou detidos. A medida tem validade durante cinco dias antes do pleito e 48 horas após a votação, que será realizada no próximo domingo (29).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a detenção só é permitida em casos de delito em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O flagrante de crime se configura em casos de perseguição policial ou se for encontrado armas ou objetos que indiquem participação em crime recente.
Já no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável estão inclusos os crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
No caso do salvo-conduto, é necessário que seja expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente de mesa uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Eleições 2020
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