Juiz suspende atos de campanha eleitoral em três cidades do Piauí
O juiz eleitoral Rodolfo Ferreira determinou que os candidatos e partidos políticos dos municípios de Avelino Lopes, Júlio Borges e Morro Cabeça no Tempo não realizem eventos que gerem aglomeração.
O juiz eleitoral Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz, da 88ª Zona Eleitoral, determinou que os partidos políticos e candidatos dos municípios de Avelino Lopes, Júlio Borges e Morro Cabeça no Tempo se abstenham de realizar ações de campanha eleitoral que gerem aglomerações, como comícios e carreatas, devido aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
A decisão foi baseada nas recomendações e protocolos higiênico-sanitários expedidos pelas autoridades sanitárias, em especial a Lei nº 6.437/77, a Lei Estadual nº 6.174/2012, os decretos estaduais nº 18.947/2020 e 19.055/2020 e a Portaria Sesapi/GB/Divisa nº 341, publicada na edição de 8 de abril de 2020 do Diário Oficial do Estado (DOE).
Considerando os efeitos da pandemia do novo coronavírus, em especial no estado do Piauí, o magistrado determinou que:
- Todos partidos políticos e candidatos devem se abster de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;
- A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de danos à saúde da população/
- As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que adotadas as recomendações higiênico-sanitárias dos órgãos de saúde, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e álcool a 70%, e contanto que o candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores.
O magistrado ressaltou que constitui crime de desobediência recursar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução, bem como, é ilícita a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa.
O juiz determinou ainda o envio de cópia da decisão à Polícia Militar, à Polícia Federal, à Polícia Civil, ao representante do Ministério Público Eleitoral, aos representantes das coligações e partidos, aos candidatos, bem como aos meios de comunicação locais, para que estejam cientes das determinações e das penas cabíveis caso haja descumprimento.
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