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“Previdência deve ser aprovada sem modificações”, diz Bolsonaro

Através das redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) voltou a defender que a aprovação da reforma da Previdência deve acontecer para que a economia do país avance.

Nesse sábado, 11 de maio, por meio de postagem em redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) voltou a defender que a aprovação da reforma da Previdência deve acontecer para que o país possa avançar economicamente. Atualmente, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 está em discussão em comissão especial, na Câmara dos Deputados.

“Precisamos hoje aprovar a Nova Previdência sem tantas modificações para que o mercado ganhe a confiança no Brasil e possamos evoluir cada vez mais”, afirmou em postagem em seu perfil na rede social Twitter.

Ele também defendeu as medidas de desburocratização que seu governo vem tomando em relação a atividades econômicas e empreendedorismo. Segundo Bolsonaro, as ações tem o objetivo de melhorar o ambiente de negócios como forma de facilitar a abertura de filiais de empresas estrangeiras no Brasil e atrair mais investimentos para o país.

“Após medidas de desburocratização internas diárias e a MP da liberdade econômica aceleramos abertura de filiais estrangeiras no Brasil, caindo de 45 para 3 dias (registro de empresas). Medida busca melhorar o ambiente de negócios para atrair cada vez mais investimentos ao país”, escreveu.

Liberdade Econômica

A Medida Provisória (MP 881) da Liberdade Econômica mencionada por Bolsonaro estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada. A MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública.

Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento. A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco caberá aos municípios. Na ausência de definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A regulamentação deve ocorrer em até 60 dias.

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