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Promotora aciona a Justiça contra a SESAPI para sanar irregularidades na política farmacêutica

Foram constatadas irregularidades nos procedimentos administrativos de aquisições, armazenamento e controle de medicamentos.

A 12ª Promotoria de Justiça da Capital, representada pela Promotora de Justiça Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, ingressou com uma ação civil pública visando apurar possíveis irregularidades na execução da política farmacêutica do Estado do Piauí.

A ação foi fundamentada no resultado de um trabalho investigativo do Ministério Público junto à Central de Abastecimento Farmacêutico da SESAPI, ao Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela, ao Hospital Getúlio Vargas, à Maternidade Dona Evangelina Rosa, ao Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano, ao Hospital Regional Deolindo Couto, em Oeiras, (todas unidades de saúde de responsabilidade do Estado), a partir de relatórios de fiscalização realizados pelo TCU, TCE, DENASUS/PI e CGE.

Foram constatadas irregularidades nos procedimentos administrativos de aquisições, armazenamento e controle de medicamentos, falta de planejamento ao dispensar medicamentos em prazo próximo à expiração de validade, medicamentos com prazo de validade vencido, falta de controle e condições inadequadas de armazenamento de medicamentos nos almoxarifados, ausência de controle de estoque para produtos da Assistência Farmacêutica Básica, falha nos instrumentos gerenciais utilizados para a programação de compra e desrespeito aos modelos padronizados de preenchimento de formulários por parte da Central de Abastecimento Farmacêutico da SESAPI, bem como,diversas irregularidades na execução do Programa de Dispensação do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, incluindo a insuficiência de pessoal para execução dos trabalhos.

O Ministério Público já havia feito uma recomendação à Secretaria Estadual de Saúde, em 21 de outubro de 2012, que só foi cumprida parcialmente. A ação ajuizada no início de maio deste ano requer a proibição de veiculação de propaganda pelo Estado do Piauí quando esta não se revestir do caráter educativo, informativo ou de orientação social, para que os recursos sejam destinados aos serviços relativos à saúde; a implantação (nos hospitais estaduais, centros de distribuição de medicamentos situados nas regionais de saúde) o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) disponibilizado, gratuitamente, pelo Ministério da Saúde aos Estados a fim de que o processo de levantamento da demanda, seleção, planejamento, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque, distribuição e dispensação de medicamentos pela Secretaria da Saúde do Estado ocorra por meio de instrumento gerencial consistente e eficiente que permita o acompanhamento e evolução dos estoques evitando o desabastecimento dos hospitais e, por consequência, prejuízos irreparáveis à população.

A ação prevê ainda a condenação do Estado do Piauí ao pagamento de indenização pelos danos difusos ocasionados à coletividade potencialmente usuária dos serviços do Sistema Único de Saúde e à coletividade de usuários que deixou de ter acesso a medicamentos ou insumos da saúde.
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