TRE adia mais uma vez pedido do MPE para processar deputado Henrique Rebelo por compra de votos
O juiz recém empossado no tribunal, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, pediu adiamento do julgamento.
Estava previsto para ser julgado na sessão plenária de hoje (10) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pedido do Ministério Público Eleitoral para que a corte autorize ou não uma ação penal contra o deputado Henrique Rebelo (PT) acusado de ter infringido os arts 299, 300, 324 e 326 do Código Eleitoral. O juiz recém empossado do tribunal, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, pediu adiamento do julgamento.
Na 16ª sessão extraordinária do TRE do dia 25 de fevereiro de 2014 o juiz relator, João Gabriel Furtado, votou pelo recebimento da denúncia contra o deputado nos crimes tipificados nos arts 299 e 300 (ambos tratam da compra de votos) e rejeitando a denúncia referente aos crimes de injúria e calúnia dispostos nos arts 324 e 326 do Código Eleitoral. Acompanharam o voto do relator os juízes Francisco Hélio Camelo e Dioclécio Sousa da Silva. O juiz José Wilson Ferreira pediu vistas do processo. O placar pelo recebimento da denúncia contra o deputado já está com três votos favoráveis.
O juiz José Wilson Ferreira passou exatos 13 dias com o processo em mãos estudando o caso e hoje esperava-se que o mesmo fosse apreciado pela corte. No entando, o juiz pediu adiamento. Nota-se que 13 dias era tempo suficiente para que o juiz pudesse formular um juízo de valor sobre o pedido do Ministério Público Eleitoral.
O julgamento foi adiado e está previsto para ser julgado na sessão da próxima segunda feira, dia 17.
Entenda o caso
Nas eleições de 2012 o Ministério Público Eleitoral recebeu uma denúncia contra o então secretário Estadual de Justiça, Henrique Rebelo, dando conta de suposta prática de corrupção eleitoral, de injúria e calúnia em concurso material, crimes previstos nos arts 299, 300, 324 e 326 do Código Eleitoral. O autor da denúncia, à época, foi o hoje vereador de Teresina Geová Alencar.
O deputado Henrique Rebelo foi acusado de aliciar cabos eleitorais do então candidato a vereador Geová Alencar para garantir apoio para sua candidata à vereança na capital, Dércia Santana. Para tanto, o deputado, segundo o procurador eleitoral e as testemunhas arroladas no inquérito policial, ofereceu dinheiro para Luis Cândido da Silva para que votasse em sua candidata e pedisse votos para a mesma. Outra testemunha, Fabíola Almeida Albuquerque, informou que o deputado Henrique Rebelo a procurou para que ela deixasse de trabalhar na campanha de Geová Alencar e acusou este de ter desfalcado as contas da secretaria de Justiça.
“A eleitora Maria Luzimar Araújo, por sua vez, declarou que recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa, identificada como Vera, que questionou por que esta trabalhava na campanha de Jeová Alencar e quanto queria para apoiar a candidata Dércia Santana. Por conta da negativa da declarante em apoiar a referida candidata, esta recebeu outra ligação telefônica, realizada por uma pessoa identificada como Carlos, que passou a proferir palavras de desabono contra Jeová Alencar, bem como ofereceu-lhe vantagens, tais como dinheiro e cursos na Fundação Walter Alencar, para que esta apoiasse a candidata Dércia Santana. Afirma ainda que em sua opinião, Carlos seria o deputado Henrique Rebelo se passando por outra pessoa.”
No depoimento em que prestou ao Ministério Público Eleitoral, o deputado Henrique Rebelo negou as acusações.
Na visão do procurador eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, ficou evidenciado que “através da análise dos depoimentos acima transcritos, que João Henrique Ferreira de Alencar Pires Rebelo praticou os delitos de corrupção eleitoral, de injúria e calúnia em concurso material, previstos no arts. 299, 300, 324 e 326 do Código Eleitoral, uma vez que ofereceu dinheiro e vantagens a eleitores, com o intuito de obter votos, além de ter proferido palavras de desabono contra Jeová Alencar, tendo, inclusive, acusado este de ter desfalcado as contas da Secretaria de Justiça, conforme depoimento de Edilson Ferreira.”
Diante dos fatos, o procurador solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral que seja recebida a denúncia contra o deputado Henrique Rebelo para a instauração de ação penal e, por conseguinte, sua condenação pelos crimes previstos no Código Eleitoral.
Imagem: ReproduçãoHenrique Rebelo
Na 16ª sessão extraordinária do TRE do dia 25 de fevereiro de 2014 o juiz relator, João Gabriel Furtado, votou pelo recebimento da denúncia contra o deputado nos crimes tipificados nos arts 299 e 300 (ambos tratam da compra de votos) e rejeitando a denúncia referente aos crimes de injúria e calúnia dispostos nos arts 324 e 326 do Código Eleitoral. Acompanharam o voto do relator os juízes Francisco Hélio Camelo e Dioclécio Sousa da Silva. O juiz José Wilson Ferreira pediu vistas do processo. O placar pelo recebimento da denúncia contra o deputado já está com três votos favoráveis.
O juiz José Wilson Ferreira passou exatos 13 dias com o processo em mãos estudando o caso e hoje esperava-se que o mesmo fosse apreciado pela corte. No entando, o juiz pediu adiamento. Nota-se que 13 dias era tempo suficiente para que o juiz pudesse formular um juízo de valor sobre o pedido do Ministério Público Eleitoral.
O julgamento foi adiado e está previsto para ser julgado na sessão da próxima segunda feira, dia 17.
Entenda o caso
Nas eleições de 2012 o Ministério Público Eleitoral recebeu uma denúncia contra o então secretário Estadual de Justiça, Henrique Rebelo, dando conta de suposta prática de corrupção eleitoral, de injúria e calúnia em concurso material, crimes previstos nos arts 299, 300, 324 e 326 do Código Eleitoral. O autor da denúncia, à época, foi o hoje vereador de Teresina Geová Alencar.
O deputado Henrique Rebelo foi acusado de aliciar cabos eleitorais do então candidato a vereador Geová Alencar para garantir apoio para sua candidata à vereança na capital, Dércia Santana. Para tanto, o deputado, segundo o procurador eleitoral e as testemunhas arroladas no inquérito policial, ofereceu dinheiro para Luis Cândido da Silva para que votasse em sua candidata e pedisse votos para a mesma. Outra testemunha, Fabíola Almeida Albuquerque, informou que o deputado Henrique Rebelo a procurou para que ela deixasse de trabalhar na campanha de Geová Alencar e acusou este de ter desfalcado as contas da secretaria de Justiça.
“A eleitora Maria Luzimar Araújo, por sua vez, declarou que recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa, identificada como Vera, que questionou por que esta trabalhava na campanha de Jeová Alencar e quanto queria para apoiar a candidata Dércia Santana. Por conta da negativa da declarante em apoiar a referida candidata, esta recebeu outra ligação telefônica, realizada por uma pessoa identificada como Carlos, que passou a proferir palavras de desabono contra Jeová Alencar, bem como ofereceu-lhe vantagens, tais como dinheiro e cursos na Fundação Walter Alencar, para que esta apoiasse a candidata Dércia Santana. Afirma ainda que em sua opinião, Carlos seria o deputado Henrique Rebelo se passando por outra pessoa.”
No depoimento em que prestou ao Ministério Público Eleitoral, o deputado Henrique Rebelo negou as acusações.
Na visão do procurador eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, ficou evidenciado que “através da análise dos depoimentos acima transcritos, que João Henrique Ferreira de Alencar Pires Rebelo praticou os delitos de corrupção eleitoral, de injúria e calúnia em concurso material, previstos no arts. 299, 300, 324 e 326 do Código Eleitoral, uma vez que ofereceu dinheiro e vantagens a eleitores, com o intuito de obter votos, além de ter proferido palavras de desabono contra Jeová Alencar, tendo, inclusive, acusado este de ter desfalcado as contas da Secretaria de Justiça, conforme depoimento de Edilson Ferreira.”
Diante dos fatos, o procurador solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral que seja recebida a denúncia contra o deputado Henrique Rebelo para a instauração de ação penal e, por conseguinte, sua condenação pelos crimes previstos no Código Eleitoral.
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