Procurador Geral do Trabalho exige comprovante de vacinação no MPT-PI
De acordo com o MPT-PI, devem aderir à nova medida as unidades localizadas em Teresina e no município de Picos.
O Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) começará a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada nos prédios onde o órgão atua.
A medida deve ser adotada a partir da próxima quinta-feira (28) e foi anunciada por meio de publicação no Diário Oficial da União, sendo executada de acordo com as diretrizes da Procuradoria-Geral do Trabalho. Dessa forma, o órgão do Estado será o primeiro a aderir essa exigência para combater a proliferação do vírus.
De acordo com o MPT-PI, devem aderir à nova medida as unidades localizadas em Teresina e no município de Picos, assim como a sede e o núcleo administrativo da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região e da Procuradoria do Trabalho no Município de Picos. Além do comprovante de vacinação será exigida a utilização obrigatória de máscaras de proteção.
- Foto: DivulgaçãoMinistério Público do Trabalho no Piauí
Edno Moura, Procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí, afirmou que a exigência será prevista para procuradores, servidores, estagiários, trabalhadores, terceirizados, prestadores de serviços, advogados e o público externo em geral. Somente as pessoas que possuem contraindicação da vacina contra a Covid-19 poderão adentrar as dependências do prédio do MPT-PI sem o comprovante de vacinação.
O comprovante de vacinação ou relatório médico será exigido apenas para pessoas maiores de 18 anos, de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde, sendo obrigatória a utilização de máscaras por crianças maiores de 2 anos.
Ainda segundo o MPT-PI, será realizado um cadastro assim que o servidor ou o público em geral adentrar ao prédio, dessa forma não será exigido novamente o comprovante ao ingressar no local.
Se no cartão de vacinação a data para a aplicação da 2ª dose já tenha expirado, apenas a comprovação do ciclo vacinal completo será aceita para ingressar no órgão, mas se a pessoa não puder apresentar a comprovação de maneira imediata ela deve declarar, sob penas da lei, que está devidamente vacinada e apresentar o comprovante em até 5 dias.
Para comprovar o ciclo vacinal completo contra a Covid-19 basta apresentar o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, cedido pela instituição em que a vacina foi aplicada ou apresentar certificado de vacinas digital, que se encontra disponível por meio eletrônico na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS.
O participante de audiência presencial no órgão que não for comprovado que está devidamente vacinado contra a covid-19 deverá fazer a apresentação do comprovante por meio digital.
Conforme o órgão, as gestantes e pessoas imunocomprometidas devem comprovar sua condição e permanecer em trabalho remoto. O distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de mascas também deverão ser seguidos.
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