Naiara de Moraes pode perder inscrição de advogada na OAB-PI
A assessoria de comunicação, informou que segundo o setor jurídico da chapa, não houve infração ética.
A Comissão Eleitoral da OAB-PI julgou procedente o pedido para impugnar o registro de candidatura da advogada Naiara Moraes à presidência da seccional. No julgamento que aconteceu ontem (20), a Comissão determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apurar eventual prática de improbidade administrativa e à OAB-PI para apurar eventual infração ética, além da necessidade de cancelamento da inscrição de Naiara.
- Foto: Vitor Fernandes/ViagoraAdvogada Naiara de Moraes.
Segundo a advogada Geórgia Nunes, que também disputa a eleição, Naiara Moraes estaria impedida de exercer a advocacia porque é professora da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) em regime de dedicação exclusiva.
- Foto: Kelvyn Coutinho/ViagoraAdvogada Geórgia Nunes.
Geórgia acrescenta que a impugnada acumulou irregularmente a função de magistério com o cargo de diretora geral da Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-PI), e com cargo em comissão no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, do qual foi exonerada em 18 de outubro de 2018.
Em sua defesa, Naiara afirmou que tanto o provimento nº 146/2011 quanto o Regulamento Geral da OAB consideram inelegíveis aqueles que exerçam funções incompatíveis com a advocacia, as quais estariam previstas exaustivamente no art. 28 do Estatuto da OAB. Ela argumentou que o magistério superior em regime de dedicação exclusiva não se inclui no rol de incompatibilidades, e que a vedação constante no Plano de Carreira da Uespi seria uma vedação de natureza administrativa.
Naiara acrescentou, ao final, que essa vedação não impede o exercício da advocacia ou de outra função remunerada, mas que tão somente exige que o docente se dedique ao magistério naquela instituição.
O relator do processo, José Neto, disse que “é firme a jurisprudência no sentido de que a vedação do regime de dedicação exclusiva abrange toda atividade, inclusive advocacia.
“De fato, o regime de dedicação exclusiva foi instituído com o objetivo de assegurar que o professor dedique a integralidade de seu tempo e esforços ao magistério na instituição a qual está vinculada. Dedicação ‘exclusiva’, por óbvio, implica impossibilidade de exercício de qualquer atividade concomitante ao magistério, à exceção daquelas expressamente previstas no Estatuto”, considerou o relator.
José Neto afirmou que a tentativa de Naiara Moraes de “ignorar a legislação que rege seu próprio regime se afigura uma tentativa equivocada de acobertar potencial e grave ilegalidade”.
A candidata impugnada fica impedida de realizar quaisquer atos de campanha até sua substituição. Ela já informou, por meio da assessoria de comunicação, que vai recorrer da decisão e que está otimista quanto ao futuro resultado. O setor jurídico também afirmou que não houve infração ética.
OAB-PI
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