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Juíza nega devolução de Hilux de Genival Cigano apreendida pela PF

O carro do vereador de Piripiri foi apreendido no dia 08 de maio, durante a Operação Biditos. O parlamentar é suspeito de participar de quadrilha especializada em fraude de benefícios previdenciários.

A Justiça Federal negou requerimento de restituição de uma Hilux CD 4X4 ao vereador de Piripiri Genival Cigano. O veículo do parlamentar foi apreendido pela Polícia Federal no dia 08 de maio deste ano, durante a realização da Operação Biditos, cujo objetivo era desarticular uma quadrilha especializada em fraudes de benefícios previdenciários. A decisão foi expedida pela juíza Vládia Amorim no dia 04 de outubro.

  • Foto: Genival Cigano/ FacebookVereador Genival CiganoVereador Genival Cigano

No mês de junho, a Justiça aceitou a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal. O MPF sustentou que os denunciados teriam inicialmente fraudado 321 (trezentos e vinte um) benefícios. A fraude teria gerado ao INSS um prejuízo mensal de mensal de R$ 305,2 mil e total de R$ 27,6 milhões.

A defesa do vereador alega que "o aludido veículo não tem qualquer relação com o suposto crime”. Sustentou que o carro foi comprado com dinheiro lícito, inclusive através de empréstimo no Banco do Brasil. Genival Cigano estaria recebendo cobranças por ter sua conta bloqueada na mesma decisão de busca e apreensão.

Também foi usado como argumento o fato de que a Hilux está há meses à disposição da justiça, “bem como não há qualquer indício de qualquer atividade criminosa do requerente com o citado veículo”.

O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pleito. O órgão ministerial alegou que, mesmo que o automóvel seja de propriedade legítima do requerente e que não tenha sido comprado com dinheiro auferido com os crimes, ainda assim será possível a decretação da sua perda.

A juíza Vládia Amorim se posicionou no sentido de que, nesse caso, não se vislumbram presentes os requisitos autorizadores da restituição do automóvel.

Ela disse que o vereador até tenta comprovar a propriedade/domínio do carro apreendido, na medida em que junta documentos sobre tal fato. Entretanto, segundo ela, “há dúvida até mesmo quanto a propriedade, na medida em que os documentos referidos somente foram providenciados em data posterior à apreensão do veículo, sendo que sequer foi juntado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV”.

“Além disso, considerando que o investigado restou denunciado por estelionato em concurso com associação criminosa, depreende-se que o veículo em questão pode ajudar na elucidação do crime que é imputado a GENIVAL SANTOS, bem como pode assegurar eventual reparação do dano, em caso de eventual condenação, especialmente considerando o valor do suposto prejuízo causado pela associação criminosa ao INSS, que gira em torno de vinte e sete milhões de reais”, fundamentou a magistrada, indeferindo o pedido.

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