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Sefaz intima empresas do Simples Nacional a pagarem ICMS

O motivo da ação do governo foi a identificação de indícios de recolhimento em valor menor que o devido da Antecipação Parcial do ICMS.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizou a intimação de 257 empresas do Simples Nacional nesta quinta-feira (18). O motivo da ação do governo foi a identificação de indícios de recolhimento em valor menor que o devido da Antecipação Parcial do ICMS(AP). O valor do imposto a ser recolhido pode ultrapassar R$ 7,5 milhões. As intimações informam a dívida do contribuinte e orientam a tomarem as devidas providências.

A suspeita da sonegação surgiu após o confronto entre o conteúdo das notas fiscais registradas na declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) do contribuinte e as informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas em razão de aquisições interestaduais realizadas pelo contribuinte no período.

As intimações geradas foram enviadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e os contribuintes intimados terão o prazo de 5 dias para se regularizarem de forma espontânea, podendo ainda, nesse prazo, apresentar esclarecimentos por meio do e-mail informado no documento de intimação. O descumprimento da norma resultará na alteração da situação fiscal do contribuinte para irregular, ficando submetido ao recolhimento da Antecipação Parcial do ICMS, considerando uma margem de lucro, na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí por onde circularem as mercadorias

Segundo o superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos, a notificação é um esforço preventivo da Sefaz visando estimular o pagamento espontâneo do tributo. “O objetivo desse trabalho é estimular as empresas a se regularizarem, evitando a suspensão cadastral de ofício ou mesmo a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional”, explica Antônio Luiz.

A consulta ao demonstrativo detalhado dos valores levantados pela Sefaz, por período, poderá ser realizada por meio do sítio da Agência Virtual de Atendimento (e-Ageat). Importante destacar que a consulta às malhas fiscais somente é possível com o uso de certificação digital por contribuintes credenciados na Agência Virtual de Atendimento e no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-Ageat, publicado no site da agência na internet, e as dúvidas devem ser encaminhadas à Sefaz por meio do serviço Fale Conosco ou pelo e-mail.

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