Viagora

Prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix vai ser julgado por homicídio pelo Tribunal do Júri

O autor da denúncia é o Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de justiça Marcondes Pereira de Oliveira.

A juíza Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão, da 1ª vara da comarca de Campo Maior, proferiu despacho pronunciando Joãozinho Félix (prefeito de Campo Maior), Francisco Teixeira Dantas, Francisco Teixeira Dantas Júnior, João Batista da Silva Reis e Rosa Maria Silva Freitas, determinando que os acusados de participarem do assassinato de Alípio Ribeiro (irmão do radialista e jornalista Arnaldo Ribeiro) sejam julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida em agosto de 2024.

Os réus serão julgados pelo crime de homicídio qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa, ou motivo torpe, e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tipificados no art. 121, § 2°, I e IV do Código Penal.

Foto: ViagoraPrefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix.
Prefeito de Campo Maior Joãozinho Félix

A ação penal que começou em 2009 contra os acusados vem se arrastando há quase 16 anos. O autor da denúncia é o Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de justiça Marcondes Pereira de Oliveira.

Acusação do MP

Alípio era servidor público e foi assassinado a tiros dentro do prédio da secretaria municipal de Saúde de Campo Maior em junho de 2009. Os tiros foram disparados por dois pistoleiros que logo em seguida fugiram numa motocicleta.

Após o crime, a polícia solicitou o depoimento de pessoas que presenciaram a ação. Nesse momento, também foi produzido um retrato falado do criminoso que executou Alípio.

No dia 09 de outubro 2009, a Polícia Civil prendeu em Teresina Francisco Teixeira Dantas, Francisco Teixeira Dantas Júnior, Raimundo Carneiro da Silva e João Batista da Silva Reis, por integrarem uma associação criminosa com atividade de pistolagem. Em posse dos acusados foram apreendidos um revólver calibre 38 e uma pistola 380.

Em depoimento prestado na polícia, Francisco Teixeira Dantas assumiu ser o proprietário do revólver 38. Exame balístico dos projéteis do revólver provenientes da vítima, foram comparados com o revólver 38 apreendido em Teresina, e o resultado demonstrou que foi a mesma arma usada no crime em Campo Maior.

“Os disparos que alvejaram a vítima, foram provenientes do revólver 38, apreendido na posse de Raimundo Carneiro da Silva, entregue por Fco. Teixeira Dantas Jr., a mando do pai deste, Fco. Teixeira Dantas. Desta forma se fez a ligação do referido grupo de pistolagem de Teresina/PI, com a execução da vítima em Campo Maior/PI. ”, relata o representante do MP.

De acordo com o órgão ministerial, os eventos a seguir deixaram claro a relação entre os executores e os intermediadores do crime. Raimundo Carneiro fora identificado por retrato falado. Em depoimento prestado na polícia, ele disse que trabalhava para Francisco Teixeira Dantas Jr., onde ambos foram presos com a arma do crime (revólver 38). Destaca ainda, o fato de João Batista Reis residir no Hotel Colonial de propriedade de Francisco Teixeira Dantas. Assim sendo, tem-se comprovada a participação de João Batista da Silva Reis e Raimundo Carneiro da Silva, como executores e Francisco Teixeira Dantas e Francisco Teixeira Dantas Jr. (pai e filho), como os intermediadores.

Uma semana após o crime, “Marco Aurélio Pereira Araújo, o Marco Gago (já falecido por assassinato), fora ter com a pessoa de Carlos Machado de Resende a fim de que o mesmo intermediasse a cobrança do pagamento da morte da vítima, com as pessoas de João Félix de Andrade Filho (na época prefeito de Campo Maior), informando que a morte teria sido contratada pelo mesmo, com a intermediação da pessoa de Rosa Maria da Silva Freitas, pela quantia de R$150 mil”, relata a denúncia.

Em audiência de instrução, o promotor resolveu incluir o prefeito e Rosa Maria no processo como os mandantes pelo assassinato de Alípio Ribeiro, após Marco Aurélio ter confirmado esse diálogo que havia tido com Marco Gago. 

“Os réus, João Félix de Andrade Filho(1), Rosa Maria da Silva Freitas(2), Fco. Teixeira Dantas(3), Fco. Teixeira Dantas Jr (4), Raimundo Carneiro da Silva (5) e João Batista da Silva Reis (6), foram denunciados (denúncia e aditamento) por homicídio duplamente qualificado (Art.121, § 2º, I e IV/CP[1]), em virtude do primeiro (João), por inimizade com o irmão (Arnaldo) da vítima, ter, por intermédio da segunda (Rosa), contratado, através da pessoa de Marco Gago, o terceiro (Dantas) e o quarto (Fco. Pajeú) para a execução da vítima (Alípio), fato que foi levado a cabo pelo quinto (Raimundo Mucura) em conjunto com o sexto (Batista) ”, concluiu o Ministério Público.

Para o promotor, ficou comprovada a existência de crime doloso contra a vida e duplamente qualificado. Onde foi apontada e discriminada a participação de todos os acusados pelo que devem “os réus serem pronunciados por homicídio consumado, duplamente qualificado, pelo motivo torpe (inimizade e promessa de recompensa) e pela forma de execução, sem chance de defesa à vítima”.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Campo Maior para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem o gestor não atendeu ás ligações pelo telefone e whatsApp.

Facebook
Veja também