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TCE aplica multa de R$ 22 mil ao prefeito de Matias Olímpio Geno

A sessão da Segunda Câmara teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo e aconteceu de 22 a 26 de abril deste ano.

O prefeito de Matias Olímpio, Genivaldo Nascimento Almeida, mais conhecido como Geno, foi multado pelo Tribunal de Contas em 5.000 UFRs PI, que equivale a R$ 22.600, por não realizar concurso público para atividades do Executivo Municipal. A sessão da Segunda Câmara teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo e aconteceu de 22 a 26 de abril deste ano. 

Em decisão unânime, os conselheiros também determinaram que o prefeito anule o Pregão Eletrônico n.º 020/2022, bem como o contrato oriundo dele. O gestor também deve se abster de lançar novos editais para terceirizar as atividades finalísticas.

Denúncia

A procuradora do Ministério Público de Contas, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, narrou que a empresa Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda apresentou denúncia em face do prefeito, do pregoeiro Miguel de Araújo Brito e do Secretário Municipal de Administração, Allyson Almeida Garcês, onde apontou uma série de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 020/2022.

A licitação tinha como objeto o “registro de preços para contratação de empresa prestadora de serviços especializados em diversas áreas da administração pública, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com fornecimento de todos os materiais de consumo, equipamentos necessários e disponibilização de solução tecnológica para gestão e fiscalização contratual, por meio de aplicação web e aplicativo mobile”.

Segundo a denunciante, o pregão eletrônico compreende mais de 2.000 postos de serviços, distribuídos em 52 tipos de serviços, são eles: médico, odontológico, fisioterapia, assistente social, agente de saúde, psicólogo, entre outros.

Consta no documento que o município tem apenas 10.979 habitantes, conforme estimativa, levando a crer que a maioria dos servidores da administração pública municipal são terceirizados.

Outras irregularidades elencadas no edital foram a exigência de autenticação de documentos em cartório; de comprovação de realização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para pelos menos 50% dos cargos ofertados ou compatíveis com o objeto licitado para qualificação técnica; e outras.

Apesar de todas as exigências, a empresa vencedora não teria apresentado o valor total do lote conforme o previsto no edital. 

Análise técnica da DFContratos

Em consulta ao Diário Oficial dos Municípios, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFContratos) constatou que houve a publicação do extrato parcial de ata de registro de preço nº 020/2022, no dia 21 de outubro de 2022, Edição IVDCLXXXIII, relativo ao Pregão Eletrônico nº 020/2022.

Além disso, o certame foi cadastrado no sistema de licitação web, com exceção do contrato com a empresa Belazarte Serviços de Consultoria Ltda. 

Conforme a divisão técnica, a empresa não possui servidores suficientes para cumprir funções essenciais ao funcionamento da administração pública. Sendo assim, é inviável a contratação de mais de 2.000 terceirizados, quando seria mais eficaz promover concurso público para atender à demanda do município.

“As atividades típicas e permanentes da administração são aquelas ações rotineiras, executadas por servidores do quadro do ente público. É o caso dos médicos, enfermeiros, odontólogos, engenheiros, entre outros, que devem ser ocupados por servidores efetivos admitidos por meio do concurso público”, diz em trecho do parecer técnico.

Para a DFContratos, a licitante vencedora não cumpriu a exigência do edital quando apresentou lance para 2 lotes ofertados, relativo ao somatório do valor unitário de 1h por mês. Isso porque no documento consta que o valor do lance deve ser referente ao valor total do lote.

Foto: Divulgação/ TCE-PIPropostas enviadas no pregão eletrônico
Propostas enviadas no pregão eletrônico

Também foi identificado no certame um “formalismo em excesso”, no que tange à exigência de documento com autenticação em cartório. Fato que é considerado ilegal, prejudicial à administração pública, tendo em vista que reduz a competitividade e a escolha da proposta mais vantajosa.

Por fim, a divisão técnica explica ainda que a exigência de comprovação do Programa de Gerenciamento de Riscos para pelo menos 50% dos cargos ofertados também extrapola o previsto pela Lei de Licitações.

“A exigência prevista no edital de apresentação de documento de dispensa de vistoria técnica com aceite pelo pregoeiro para a documentação de habilitação extrapola também os limites da Lei 8.666/93, não possuindo respaldo legal e que fere o princípio da isonomia, limitando, assim, a concorrência entre os licitantes, tendo em vista que a dispensa discricionária pelo pregoeiro permite que ele escolha as empresas que possam participar do certame”, aponta o relatório. 

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Matias Olímpio para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu às ligações.

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