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Justiça condena ex-secretário de Finanças de São João do Piauí por desvio de recursos

Também foi decretada a inabilitação de José Avelar Fernandes de Oliveira para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo prazo de 5 anos.

A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Administração e Finanças de São João do Piauí, José Avelar Fernandes de Oliveira, a 2 anos de reclusão por desvio de recursos públicos de convênio em proveito próprio. A sentença foi divulgada em outubro deste ano.

De acordo com a decisão, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: 730 horas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 4.000,00 para instituição beneficente.

Também foi decretada a inabilitação do réu para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.

Além disso, o Ministério Público Federal recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando o aumento da pena aplicada em relação ao crime de desvio de recursos públicos de convênio em proveito próprio (art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67) e para que o ex-gestor também seja condenado pelo crime dispensar licitação fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade (art. 89 da Lei nº 8.666/93).

Ação penal

A condenação foi resultado da ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do ex-secretário José Avelar, que apurou o desvio de recursos do convênio que tinha por objetivo implantar 27 poços em povoados do município.

Segundo a ação, um relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União do estado do Piauí constatou pagamentos dos serviços efetuados pela prefeitura com cheque nominal.

O Ministério Público Federal pontuou que o ex-secretário assinava os cheques que eram sacados, em espécie, da conta-corrente específica com recursos federais do convênio. Ademais, a prefeitura não comprovou a total destinação dos recursos federais.

Consta na ação que, em janeiro de 2004, foram sacados R$ 696 mil, porém as notas fiscais foram emitidas apenas em fevereiro e março daquele ano. A aplicação irregular dos recursos federais destinados à prefeitura foi comprovada diante dessa divergência dos valores dos cheques e das notas fiscais.

Conforme o MPF, a Polícia Federal identificou superfaturamento no valor de R$ 225 mil com relação a obras pagas, mas que não foram concretizadas. Este montante representa um desvio de 40,27% dos fundos públicos federais para aprimorar o fornecimento de água em povoados no município. Dos 27 poços abrangidos pelo acordo, 25 foram erguidos, apesar da maioria não possuir equipamento e casa de bombas.

Segundo o Ministério Público Federal, a defesa alegou que o município se encontrava em situação de emergência, devido à seca, mas o argumento não foi comprovado através de documento.

Outro lado

O Viagora procurou o ex-secretário José Avelar Fernandes sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.

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